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Vitória da AGU permite que União busque ressarcimento de R$ 6 milhões de empresas utilizadas de forma fraudulenta
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a tese da “Desconsideração da Personalidade Jurídica” de sociedades comerciais. O entendimento foi confirmado em caso envolvendo um grupo de empresas de entretenimento em Aracaju, Sergipe.
Em ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Poder Público buscou o recebimento de crédito - cerca de R$ 6 milhões – devido por um dos sócios do grupo de empresas. Mas no patrimônio pessoal do devedor não foram encontrados bens. Assim, a União buscou o recebimento dos valores por meio de execução subjacente, cogitando-se que o devedor estaria se utilizando das empresas para realizar as suas movimentações financeiras.
Mas o grupo interpôs na Justiça embargos à execução fiscal, alegando que a dívida deveria ser cobrada apenas do sócio devedor e não de todo o grupo. Em primeira instância, o juízo julgou improcedente o pedido e reconheceu a existência de grupo econômico de fato. As empresas recorreram ao TRF5 para afastar o reconhecimento de situação de grupo econômico, bem como o desvio de finalidade e confusão patrimonial, e pediram para serem retiradas do polo passivo do processo executivo subjacente.
Mas a AGU rebateu os argumentos e requereu a manutenção da decisão de primeira instância. A Coordenadora-Regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), Milena Barbosa de Medeiros, explica que a AGU solicitou no processo a citação de diversas pessoas jurídicas porque ficou comprovado que havia uma confusão patrimonial entre o devedor e os membros familiares, inclusive dependentes financeiros, e essas pessoas jurídicas, que eram abertas sucessivamente, mas apresentavam endereços, objetos sociais e atividades econômicas principais idênticos.
“Tudo levava a crer que havia um abuso dessas personalidades jurídicas com o intuito de fraudar o erário. Então foram feitas buscas administrativas e ficou comprovado que o devedor possuía participação direta e indireta nessas empresas, que estavam conectadas por laços de parentesco e que estavam sendo utilizadas para ocultar patrimônio e lesar o erário. Toda a pesquisa levou a identificação de manobras societárias e econômicas do devedor e do núcleo familiar que ensejou o reconhecimento desse abuso”, detalha Milena Barbosa de Medeiros. Ela afirma que se trata de um devedor contumaz, que responde a mais 20 execuções de título extrajudicial.
A Terceira Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU e negou, por unanimidade, provimento à apelação. “A justificativa para desconsideração não foi a mera ‘existência de familiares’ como sócios da embargante, mas o conjunto de ações demonstradas nas diversas execuções ajuizadas contra o devedor, a similitude das atividades, conforme ficou explicitado na decisão alhures transcrita proferida na execução”, conclui o acórdão.
A Coordenadora-Regional de Recuperação de Ativos da PRU5, Milena Barbosa de Medeiros, destaca a importância da decisão. “A partir desse acórdão vai ser possível não só a responsabilização de diversas pessoas jurídicas pela mesma dívida que antes era pessoal, considerando que foi comprovado e reconhecido judicialmente o grupo econômico, assim como será possível informar ao Tribunal de Contas da União para que nos futuros acórdãos já analisem a questão factual do abuso da personalidade jurídica”.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.