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26.11.2020 - 07:44

Vitória da AGU no STJ garante que empresa pesqueira pague R$ 300 mil em multa

AGU
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Vitória da AGU no STJ garante que empresa pesqueira pague R$ 300 mil em multa

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter uma decisão de primeira instância que retirava do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a competência para autuar empresa pesqueira sem licença ambiental. A vitória confirmou multa de R$300 mil a ser paga pela companhia e reiterou a competência do Ibama na tutela material do meio ambiente.

A discussão se dava em torno de uma penalidade aplicada pelo Ibama à empresa Norte Pesca S.A no ano de 2009, em Natal- Rio Grande do Norte, por funcionamento de indústria para beneficiamento de pescado sem licença de operação válida. A empresa tinha conseguido uma decisão judicial que anulava a multa em primeira instância. A Norte Pesca alegava, na ação, que o Ibama não teria competência para fiscalizar a atividade e que desde 2008 – um ano antes da autuação - já aguardava o trâmite para licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), órgão ambiental municipal responsável.

Mas a AGU recorreu da sentença que anulava a autuação do Ibama, apresentando apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Por meio das equipes da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN), a AGU defendeu que o Ibama tinha atuado a Norte Pesca nos limites de sua competência constitucional (arts. 23, VI e VII, 225, § 1º, ambos da Constituição Federal) e legal (Lei nº9.938/1981, Lei nº 73735/1989 e Decreto nº 97.946/1989). Os procuradores federais destacaram que era dever da empresa assumir a responsabilidade pelos eventuais riscos de uma atividade potencialmente poluidora sobre a população e o meio ambiente. Defendeu ainda a atribuição da administração pública municipal para emitir e renovar a licença.

A segunda turma do STJ acolheu os argumentos da AGU na apelação e manteve o acórdão do TRF5, reconhecendo a competência do Ibama como um dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo. A sentença manteve a validade da autuação e também da multa aplicada.

O procurador federal da PF/RN, Jone Fagner Rafael Maciel, atuou no caso e destaca que um dos aspectos relevantes da decisão do STJ é a superação de uma falsa interpretação legal de que apenas órgãos ou entidades locais com atribuição de legislar e emitir licenças ambientais poderiam fiscalizar empresas por danos ambientais em potencial.

Para Jone Fagner, a manutenção da multa aplicada carrega ainda o necessário efeito pedagógico, que incute nas empresas a necessidade de estarem munidas de toda a documentação previamente emitida pelos órgãos ambientais competentes. “Não estando munidas dessas licenças e autorizações, elas estão sujeitas à fiscalizações de rotina e podem sofrer desde uma advertência até uma multa, como foi o caso, ou mesmo a apreensão e perdimento dos bens, como previsto em lei”, finaliza.

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