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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

08.03.2016 - 14:23

Vice presidente do TCE-MS fala sobre a Natureza Constitucional dos tribunais para novos auditores

TCE
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A “Natureza Constitucional dos Tribunais de Contas” foi o tema da palestra proferida pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Ronaldo Chadid aos novos auditores estaduais de controle externo que foram aprovados no último concurso do TCE-MS e estavam numa lista de classificados para ocupar vagas que surgiram em função de desistências e aposentadorias.  Ao todo, vinte e nove funcionários participam da capacitação promovida pela Escola Superior de Controle Externo – Escoex, que teve início nesta segunda, 07/03 e vai até o dia 11/04.
 
O conselheiro explicou que, “quando novos auditores estaduais de controle externo, ou substitutos de conselheiros, passam a integrar o corpo de servidores da Corte de Contas, é dentro deste curso de capacitação que se trata da posição constitucional dos tribunais de contas”.
 
 “O objetivo é inicialmente trazer uma evolução histórica desta instituição - Tribunal de Contas. Nas Constituições a partir da República, a primeira de 1891 já trazia o Tribunal de Contas, e assim sucessivamente em todas as outras, demonstrando que esse é um Órgão de Extração Constitucional, ou seja, ele nasce na Constituição e as suas competências são definidas na própria Constituição, e não em uma lei infraconstitucional” explicou.
 
O conselheiro esclareceu que além da função do controle externo, os demais tipos de controles acerca da administração pública também são tratados durante o curso. “Vamos tratando destas competências uma a uma para que os auditores possam entender melhor, e conhecer o poder do Tribunal de Contas no cenário das organizações dos poderes do Estado”, frisou.
 
Além das competências explicitas, o conselheiro destacou em sua palestra as competências implícitas dos Tribunais de Contas, que é a possibilidade emitirem as medidas cautelares com o objetivo de preserva o erário público. Essas compreendem, por exemplo, a suspensão de licitação e a realização de inspeções a partir de denúncias feitas, inclusive  por meio das ouvidorias dos Tribunais.
 
“E assim fazemos uma panorâmica de tudo que a Constituição prevê acerca da instituição Tribunal de Contas do Brasil”, finaliza o conselheiro. 

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