Área Restrita
ENTRAR
Esqueci minha senha

Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

17.12.2020 - 09:32

União deve definir e coordenar campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, defende AGU no Supremo

AGU
Compartilhe:
União deve definir e coordenar campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, defende AGU no Supremo

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sustentou nesta quarta-feira (16), em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada por videoconferência, que cabe à União definir os protocolos de uma campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, por meio da atuação técnica do Ministério da Saúde (MS) na condução do Programa Nacional de Imunizações (PNI). José Levi defendeu que é fundamental a convergência e a cooperação nesta fase de enfrentamento da pandemia, mas num contexto federativo onde a União ocupa a esfera de coordenação para questões nacionais.

“O PNI é reconhecido como um dos melhores programas de imunização do mundo, é patrimônio brasileiro, e já contribuiu para importantes melhorias na saúde da população brasileira, com reflexos no aumento da expectativa de vida e na redução de hospitalizações. Considerada toda a sua história, bem assim os seus expressivos resultados contra doenças passíveis de prevenção por imunização, o PNI é suficiente e sabidamente maduro para atuar em todo o território nacional, com abrangência, homogeneidade e expertise técnicas imprescindíveis ao enfrentamento de uma pandemia”, defendeu o advogado-geral.

Na pauta de julgamento desta tarde, duas ações diretas de inconstitucionalidade questionavam a competência para definir programas de imunização e a obrigatoriedade da vacina, ambas sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na primeira (ADI n°6586), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia, nos termos da Lei federal 13.979/2020. Na segunda ação (ADI n°6587), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pedia que o STF declarasse a compulsoriedade inconstitucional, sob alegação de que ainda não há comprovação científica de que as vacinas contra a Covid-19 são eficazes e seguras.

Em sua sustentação oral, José Levi Mello do Amaral Júnior manifestou-se pela improcedência das ações. “A União já assumiu o compromisso público de proporcionar, gratuitamente, todos e quaisquer imunizantes que sejam comprovadamente eficazes e seguros para prevenir a Covid-19”, garantiu, explicando que a União já tem alinhavada a compra de milhões de doses em várias frentes.

O advogado-geral pontuou a negociação de mais de 220 milhões de doses de vacina em desenvolvimento pela Universidade de Oxford e a participação no desenvolvimento da cesta de vacinas Covax Facility, que pode resultar em mais de 42 milhões de doses. José Levi elencou também a negociação da compra de outras 70 milhões de doses de vacina fabricada pela Pfizer e, ainda, tratativas para mais de 46 milhões de doses junto ao Instituto Butantã, principal parceiro doméstico do Ministério da Saúde há anos.

Quanto à obrigatoriedade da vacinação, José Levi frisou que a legislação brasileira abriga a previsão legal de vacinação compulsória, mas apenas em caráter de excepcionalidade e dentro de um estrito juízo médico-científico, que é de competência exclusiva do MS. “Trata-se de uma muito excepcional possibilidade legal, cuja implementação não é e não pode ser automática, e nem sequer necessariamente irrestrita, mas, sim, é vinculada a uma compreensão técnica, aplicada caso a caso pela única autoridade sanitária competente, qual seja, o Ministério da Saúde, enquanto coordenador do PNI”, esclareceu.
A sessão foi encerrada após voto do relator e deve ser retomada nesta quinta-feira (17) com a votação dos demais ministros da Corte.

Tag3 - Desenvolvimento Digital