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Notícia

19.10.2016 - 08:28

TRE-MS pune partidos políticos com cassação do tempo de propaganda partidária

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS)
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Ao longo do ano de 2016, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) vem julgando diversas representações, ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os diretórios regionais dos partidos políticos, em razão do descumprimento do art. 45, da Lei n.º 9.096/95, o qual determina que devam ser destinados 10% de tempo total do partido, em sua propaganda partidária, para promover ou difundir a participação política feminina.

A reforma promovida pela Lei n.º 13.165/2015, majorou os percentuais de destinação da propaganda partidária à promoção da participação feminina pelos partidos, exigindo que, para as Eleições 2016 e 2018, vinte por cento do espaço destinado ao partido seja utilizado para difundir e promover a participação feminina, passando a quinze por cento para as Eleições 2020 e 2022.

Algumas propagandas partidárias contêm programas apresentados por expoentes femininos dos partidos na política e esses têm defendido o cumprimento da exigência legal para a promoção da participação feminina, com a simples aparição da figura feminina em suas inserções. Contudo, para que seja suprido o que determina a norma, deve haver efetiva promoção e convocação do público feminino à vida partidária.

As decisões da Corregedoria Regional Eleitoral deixam claro que a “lei determina que as mulheres tenham participação contínua e que sejam chamadas diuturnamente para participarem na vida política e partidária do país. Sendo imperioso esclarecer que não atende à reserva legal a apresentação do programa partidário, feita por mulheres, desprovida de efetiva promoção da participação feminina na política”

Os partidos que contrariam o disposto na Lei n.º 9.096/95 são punidos com a cassação de tempo de transmissão da propaganda partidária a que tem direito, no equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita.
Ao todo 26 representações foram ajuizadas, 9 já foram julgadas e 17 ainda aguardam decisão.
Os partidos punidos com a cassação de tempo foram:

Partido - Tempo Cassado

  • PPS    10 Minutos
  • PSB    40 Minutos
  • PSC    28 Minutos
  • PRB    30 Minutos
  • PSDB  40 Minutos
  • PMDB   5 Minutos
  • PRTB  10 Minutos
  • REDE  10 Minutos
  • DEM    20 Minutos

As demais representações que ainda aguardam o julgamento envolvem os partidos; PV; PDT; PSD; PV; PMN; PSDC; PSC; PT do B; PRP; PMDB; PRB; PR; PSDB; PTB; PDT; PSD e PROS. 

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