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Transição energética: sancionada lei que incentiva juros baixos para empresas
A partir desta quinta-feira (23), as empresas contam com mais um estímulo para investir em energia de baixa emissão de carbono no Brasil. Trata-se do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 15.103 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta.
O texto cria condições para que os interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para garantir que os bancos sejam pagos em casos de inadimplência. Com essa segurança, os bancos tendem a diminuir os juros.
Outra forma de alcançar os objetivos será a possibilidade de atrelar as negociações de dívidas com o Fisco a esses investimentos em desenvolvimento sustentável. A regra valerá para as chamadas transações tributárias, mecanismo que busca uma solução amigável entre o contribuinte e a administração pública.
A norma se originou do Projeto de Lei PL 327/2021, da Câmara dos Deputados, relatada no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). No relatório, o senador relaciona a nova norma a diversas outras iniciativas aprovadas recentemente sobre o tema.
“Daremos mais um passo em direção a um Brasil do futuro, consolidando-o como um modelo de economia que cresce e produz de maneira sustentável”, diz ele no documento.
Entre outros incentivos a formas de energia menos agressivas ao meio ambiente, foram aprovados em 2024 o Marco Legal do Hidrogênio Verde e a Lei do Combustível do Futuro, e em 2022, a Lei 14.300, para quem gera a própria energia como por meio de painéis solares.
Participantes
Para usufruir dos incentivos do Paten, as empresas devem submeter projetos sobre os investimentos em desenvolvimento sustentável ao órgão público responsável, que ainda será definido em regulamento. No documento também estarão os critérios para sua aprovação.
Serão prioritários os setores que atuam com combustíveis de baixa emissão de carbono, seja diretamente, como a indústria produtora, ou indiretamente, como os postos de abastecimento, que podem receber novas instalações para atender à demanda de energia limpa.
São exemplos de combustíveis visados pelo programa:
- biocombustíveis, como etanol e biodiesel, que são gerados de matéria vegetal renovável. Apesar de emitirem carbono, o processo de produção retira o material da atmosfera;
- aqueles gerados pelo processamento de lixo, que podem gerar o biogás e biometano. A recuperação energética de resíduos receberá “atenção especial” no programa;
- fissão e fusão nuclear.
Também serão prioritários os setores de energia solar, eólica e hidrelétricas (que já representam grande parte da geração de energia no Brasil).
Os projetos, no entanto, também podem atuar na capacitação técnica, fertilizantes nitrogenados para a agricultura, substituição de motores de veículos e no processo de captura e armazenamento de carbono, que reduz o material da atmosfera.
Empréstimos mais baratos
O Fundo Verde (Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável) é de natureza privada e não afetará, a princípio, as contas públicas. Isso porque será alimentado pelas empresas que dele participarem por meio de créditos que detêm perante a União. É o caso, por exemplo, de um valor pago em imposto federal que será devolvido pelo governo. Quanto mais créditos a empresa transferir, maior a garantia aos empréstimos ela terá.
Entre os créditos tributários elegíveis estão aqueles a serem restituídos, ressarcidos ou reembolsados, se referentes a IPI, PIS/Pasep, Cofins e os todos tributos federais. Se os municípios e estados aderirem ao Paten por meio de leis próprias, o mesmo pode ocorrer com os impostos estaduais e municipais.
As empresas que têm valores a receber do poder público federal definitivamente reconhecidos na Justiça (chamados de precatórios) também podem incluir esses valores no fundo. Para completar ou substituir uma garantia que considere baixa, a empresa ainda pode transferir dinheiro ao fundo.
As cotas são transferíveis a outras entidades. Também é permitido reaver os créditos transferidos mediante o cancelamento das cotas do fundo, desde que resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento já contratadas.
O Fundo Verde será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fonte: Agência Senado