Notícia
TJMS mantém decisão e Prefeitura de Campo Grande deverá regularizar estoque de medicamentos
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que concedeu a Tutela Antecipada na Ação Civil Pública nº 0825030-69.2015 proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça.
A referida ação foi ajuizada visando à regularização dos estoques de medicamentos da “Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE), na Rede Municipal de Saúde”.
Em sua decisão, o Juízo de 1ª Instância, determinou que a prefeitura Municipal de Campo Grande, efetue a aquisição dos medicamentos constantes no REMUNE, bem como abasteça e mantenha regularizado o estoque da Farmácia central/almoxarifado da coordenadoria de assistência farmacêutica/CAF e de todas as unidades de saúde da Rede Municipal, abastecendo com os medicamentos que SAE encontrarem “zerado”.
A Prefeitura de Campo Grande recorreu com agravo de instrumento da decisão no Tribunal de Justiça, porém o TJMS manteve a obrigação de fornecer os medicamentos, alegando que é dever do Estado, entendido este, no seu sentido amplo, colocar à disposição da população os medicamentos constantes na REMUNE.
O Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil nº 15/2013, que apurou “a falta de medicamentos e materiais na farmácia e almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), comprometendo o abastecimento das Unidades de Saúde de Campo Grande”.
A Promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, levou em consideração, para propor a ação, “a relevância e urgência da necessidade de regularização da situação de desabastecimento da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Farmácia/almoxarifado da SESAU, a qual abastece toda a Rede Municipal, composta de 83 Unidades de Saúde, cujo desabastecimento tem acarretado agravos à saúde da população”.