Notícia
TJMS eleva pena de estupro em Embargos de Declaração do MPE
Em Embargos de Declaração opostos pela 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, houve aplicação de efeitos infringentes para aumentar a pena inicialmente aplicada em 8 anos para 12 anos de reclusão, além da modificação do regime semiaberto para o fechado.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Julio Bilemjian Ribeiro, denunciou o réu pela prática de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP. Entretanto, a sentença o absolveu por ausência de provas. Inconformado, o Ministério Público Estadual apelou pedindo a condenação.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o parecer da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, deu provimento à apelação e condenou o réu a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, por infração art. 217-A do CP.
Analisando o acórdão, a 22ª Procuradoria de Justiça Criminal opôs Embargos de Declaração buscando aclarar a omissão quanto a não aplicação da causa de aumento de pena por ser a vítima, com 10 anos de idade, cunhada do réu. Pediu-se, ainda, aplicação de efeitos infringentes, visando aumentar a pena definitiva para 12 anos de reclusão e, também, modificar o regime para o inicial fechado.
No julgamento desse recurso, houve conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração nos termos pretendidos pelo Ministério Público Estadual, ou seja, aumentando-se a pena para 12 anos de reclusão, em regime fechado (art. 217-A, c.c. art. 226, inc. II, do CP).