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TCE-MS vota pelo provimento em recursos ordinários
Em sessão do Pleno realizada na tarde desta terça-feira (27), os conselheiros relataram um total de 84 processos, entre recursos ordinários, prestação de contas de gestão, contratos administrativos e auditorias. Na sessão presidida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves, os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, aplicaram multas aos gestores públicos. A mesa foi composta, também, pelo Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.
Iran Coelho das Neves – entre recursos ordinários, prestação de contas de gestão e auditorias, o conselheiro relatou 35 processos. No TC/635/2014, referente ao recurso ordinário, da Prefeitura Municipal de Dourados, interposto por Sebastião Nogueira Faria, em face da Decisão Singular n.º 11.122/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, pois a irregularidade apontada na decisão recorrida foi sanada nesta fase recursal. E no processo TC/6420/2013, referente à prestação de contas de gestão do exercício financeiro de 2012, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul, tendo como então prefeito Jocelito Krug. O conselheiro votou como contas regulares, com ressalva.
Ronaldo Chadid – entre os 13 processos apreciados, no TC/7251/2015, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade das Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Pedro Gomes, exercício financeiro de 2014, gestão de Francisco Vanderley Mota, Prefeito Municipal à época, com ressalva. O conselheiro deu o mesmo voto para o processo TC/7790/2015, referente à Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste, exercício financeiro de 2014, tendo como responsável Sônia Monteiro Candeloro, Secretária Municipal de Assistência Social à época.
Jerson Domingos – o conselheiro julgou um total de 15 processos todos referentes a recursos ordinários. No TC/10637/2012, interposto por Maiquel de Gasperi, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul à época, contra os termos do Acórdão 531/2016, em razão das irregularidades apuradas no Relatório de Auditoria 23/2012, referente ao exercício de 2011. O conselheiro votou pelo conhecimento e não provimento do presente recurso, mantendo-se inalterado o teor do Acórdão recorrido.
Marcio Monteiro – entre pedidos de revisão, recursos ordinários, prestação de contas de gestão e auditorias, o conselheiro relatou 17 processos, sendo que no TC/16474/2015, que trata do pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Cassilândia, tendo como então gestor José Donizete Ferreira Freitas, o conselheiro acolheu as manifestações dos órgãos de apoio e votou pelo conhecimento e provimento do pedido de revisão para, em rescindindo a deliberação recorrida, proferir novo julgamento pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Cassilândia, exercício de 2008.
Flávio Kayatt – sob a relatoria do conselheiro esteve quatro processos. No TC/107923/2011/001, referente ao recurso ordinário interposto por Beatriz Figueiredo Dobashi, que ocupou o cargo de Secretária de Saúde, contra os efeitos da decisão singular n. 3907/2015. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário, para os fins de desconstituir os termos dispositivos da decisão singular n. 3907/2015. Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.