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TCE julga 83 processos e aplica multa de R$ 23 mil aos gestores públicos
Durante a Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), realizada na tarde desta terça-feira (26/04), os conselheiros julgaram um total de 83 processos entre regulares e irregulares, e aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em 1.025 Uferms, o equivalente a R$ 23.933,75 mil. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto de contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
José Ricardo Pereira Cabral - O conselheiro analisou um total de 34 processos entre regulares e irregulares, dentre estes, vale destacar o processo TC/11182/2014, em que o conselheiro julgou irregular o Contrato Administrativo n. 36/2014, celebrado entre o município de Jateí e a microempresa Cleber Uchoa Marangoni – ME, tendo como objeto a aquisição de madeiras para serem utilizadas em reformas e manutenções de pontes de estradas vicinais e atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura do referido município. Foi aplicada a multa de 200 Uferms (R$ 4.670,00) ao Ordenador de Despesa, Prefeito Arilson Nascimento Targino, por não atender integralmente as formalidades exigidas pela Lei (federal) n. 8.666/1993, e pela Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011, ou seja, por não apresentar a relação das cópias dos documentos relacionados, a fim de sanar as inconformidades detectadas.
Ronaldo Chadid – A cargo do conselheiro ficaram 24 processos todos julgados regulares, porém alguns com ressalva. Como no processo TC/3221/2015, a formalização da contratação pública efetuada entre o Município de Alcinópolis/MS e a empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. O Contrato nº 154/2014 trata da aquisição parcelada de materiais permanentes para atender as Secretarias do referido município. A formalização do Contrato foi julgada regular pelo conselheiro, porém com ressalva devido à remessa tardia dos documentos referentes à 2ª fase (Análise nº 19250/2015). O Ordenador de Despesa, Ildomar Carneiro Fernandes, Prefeito de Alcinópolis foi multado em 30 Uferms (R$ 700,50).
Jerson Domingos – Sob a relatoria do conselheiro foram analisados 25 processos entre regulares e irregulares. O processo TC/4551/2013 foi julgado irregular pelo conselheiro. O procedimento licitatório Convite n. 01/2013, celebrado entre a Câmara Municipal de Jaraguari e E.C. Taveira consultoria Administrativa – ME, tendo por objeto de contratação a empresa especializada em áreas de Licitação, Recursos Humanos, Patrimonial, Compras, Almoxarifado, Responsabilidade Fiscal, Organizações e Métodos e Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. O Ordenador de Despesa, Edivaldo Jerônimo Soares da Silva, presidente da Câmara de Jaraguari, foi multado em 80 Uferms (R$ 1.868,00), pelo não encaminhamento dos documentos de apresentação obrigatória à Corte de Contas. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.