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02.03.2016 - 13:55

TCE constata irregularidades em contratos das Prefeituras de Rochedo, Sidrolândia e Jardim

TCE
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TCE constata irregularidades em contratos das Prefeituras de Rochedo, Sidrolândia e Jardim

Em sessão realizada nesta terça-feira (01/03), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), julgaram 65 processos, sendo 07 irregulares e aplicaram multas que chegaram a 1858 Uferms (R$ 43.384,30). A sessão foi composta pelos conselheiros, Jerson Domingos, Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral, juntamente com o procurador adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
 
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 20 processos, e entre eles estava o processo de n° TC/6479/2011 referente ao contrato firmado entre a Prefeitura de Rochedo e a empresa OK Comunicações Ltda., para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de estudo, concepção, pesquisa, execução, distribuição, transmissão das sessões legislativas, divulgação e veiculação de campanhas para a Prefeitura.
 
De acordo com o relatório, a irregularidade deve-se a materialidade no pagamento de serviços não previstos no objeto contratado, sendo que um dos pagamentos foi realizado a terceiro ausente da relação contratual. O conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa ao ex-prefeito de Rochedo, Adão Pedro Arantes no valor equivalente a 549 Uferms, e multou também o atual prefeito, João Cordeiro no valor de 50 Uferms, ambos por não atendimento à intimação endereçada. O conselheiro ainda impugnou a quantia de R$ 15.400,00 correspondentes a serviços não previstos no objeto contratado, pago à empresa contratada, a ser ressarcida aos cofres municipais pelo ex-prefeito. 
 
Sob relatoria do conselheiro Jerson Domingos estavam outros 25 processos. O processo TC/4176/2010 que trata do relatório do contrato administrativo nº 17/2010, celebrado entre a Prefeitura de Sidrolândia e a Enzo Locadora de Veículo Ltda., que tinha como objeto da contratação a locação de 01 ônibus, na cor branca e com capacidade de no mínimo 22 passageiros sentados mais o motorista. Foi considerado irregular pelo não cumprimento das normas. O ex-prefeito, Daltro Fiuza foi multada em 150 Uferms pela infringência ao artigo 63 da Lei 4.320/64 e Instrução Normativa nº 35/2011.
 
Já entre os 20 processos relatados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, um deles foi considerado irregular e recebeu multa. Trata-se do processo TC/3190/2013 referente ao convênio nº 03/2011 firmado entre a Prefeitura Municipal de Jardim e a Fundação Padre José Ferrero/Casa do Garoto, o conselheiro determinou ao ex-prefeito municipal, Carlos Américo Grubert, multa de 100 Uferms em vista da ausência de comprovação da publicação do extrato do convênio na imprensa oficial.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores públicos (à época) dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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