Notícia
TCE constata irregularidade em prestações de contas
Nesta terça-feira (26.04) estavam presentes na sessão da 2ª Câmara o conselheiro Iran Coelho das Neves, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a conselheira Marisa Joaquina Serrano e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto de contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior. Foram analisados um total de 65 processos que juntos somaram 575 Uferms (R$ 13.426,25) em multas aos gestores públicos. Deste total, 61 processos foram julgados regulares e 04 irregulares.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) impugnou a quantia de R$ 525,22 e determinou ao ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, que restitua o valor aos cofres públicos do Município no prazo de 60 dias, além do pagamento da multa imposta de 100 Uferms (R$ 2.335,00), que deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC. A decisão foi consenso entre os conselheiros da 2ª Câmara do TCE/MS, uma vez que o ex-prefeito cometeu infração à norma legal, conforme relatório da conselheira Marisa Serrano ao processo de nº 2387/2011.
Durante a sessão foi relatado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo um total de dez processos. O processo TC/3483/2013, foi julgado regular, mas com ressalva, referente ao Pregão Presencial nº 238/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Empresa Nilcatex Têxtil Ltda, para aquisição de uniformes escolares. O ex-secretário municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, Walter Benedito Carneiro Júnior, foi multado em 30 Uferms em virtude da irregularidade na prestação de contas deixando de observar as normas legais e regulamentares pertinentes.
Ainda durante a sessão, o conselheiro Iran Coelho relatou 27 processos, todos considerados regulares e aprovados. Entre eles está o processo TC/4658/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia e a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Brasilândia – ACIABRA, e tinha como objeto o repasse financeiro para custear despesas para realização das festividades de comemoração do réveillon 2014 e show de prêmios de final de ano no valor de R$ 115.00,00. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.