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30.03.2016 - 16:55

TCE constata irregularidade em prestações de contas

TCE
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TCE constata irregularidade em prestações de contas

Durante a Sessão realizada nesta terça-feira (29/03), os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), analisaram um total de 69 processos que juntos somaram 800 Uferms (R$ 18.680,00) em multas aos gestores públicos, destes, 56 processos foram julgados regulares e 13 irregulares. A Sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros, Osmar Domingues Jeronymo, Marisa Joaquina Serrano e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto de contas João Antônio de Oliveira Martins Junior.
 
Sob a relatoria da conselheira Marisa Serrano, ficaram 24 processos entre regulares e irregulares. A soma das multas aplicadas totalizaram em 470 Uferms (R$ 10.974,50), dentre estes, quatro foram julgados irregulares. A conselheira aplicou multas aos municípios de Porto Murtinho (TC/200030/2012), de Bela Vista (TC/18179/2012), Água Clara (TC/67205/2011) e de Cassilândia (TCE/67061/2011). Os gestores públicos dos referidos municípios foram multados em 50 Uferms (R$ 1.167,50) em cada processo.
 
O conselheiro Iran Coelho das Neves analisou um total de 35 processos entre regulares e irregulares. Os processos somaram um total de 330 Uferms (R$ 7.705,50) em multas aos gestores públicos. No TC/5237/2011 o conselheiro julgou irregular o Contrato Administrativo nº 013/2011, celebrado entre o Município de Alcinópolis e a empresa Antônio Gildo de Souza – ME, para a realização de prestação de serviços de transporte escolar. O ordenador de despesas à época, Ex-prefeito Alcino Fernandes Carneiro foi multado em 100 Uferms (R$ 2.335,00), por grave infração à norma legal representada pela realização de despesas embasadas em instrumento contratual.
 
Os processos TC/118592/2012 (Figueirão), o TC/15349/2013 (Três Lagoas) e o TC/23503/2012 (Sonora), foram julgados irregulares pelo conselheiro Iran Coelho que ainda aplicou multas aos gestores dos referidos municípios. A cargo do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ficaram dez processos, todos regulares. Os Convênios firmados dos municípios de Eldorado (TC/5615/2013), Mundo Novo (TC/8360/2013), foram considerados regulares pelo conselheiro. 

O processo TC/8735/2013 do procedimento licitatório na modalidade Convite nº 9/2013, celebrado entre o Município de Fátima do Sul e Empresa Marchiori Ltda. – ME, para a locação de veículos, também foi considerado regular pelo conselheiro Osmar Jeronymo. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.   

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