Notícia
TCE aponta irregularidades em cinco escolas de Amambai e multa ex-prefeito
O ex-prefeito do município de Amambai, Sergio Diozebio Barbosa foi multado em 360 Uferms (R$ 8.406,00) pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), após a conselheira Marisa Serrano apresentar um Relatório Destaque no Processo TC 17278/2013, e aprovado por unanimidade pelos membros do Pleno na Sessão desta quarta-feira (06/04). O relatório é referente a Auditoria realizada naquele município no período de 30 de setembro a 18 de outubro de 2013, no intuito de verificar as condições das escolas do município, os técnicos visitaram 5 unidades, sendo 3 urbanas e 2 rurais, onde foram detectadas várias irregularidades.
De acordo com o Relatório-Destaque n. 1/2013, elaborado pela equipe técnica da 6ª Inspetoria de Controle Externo, após a constatação de irregularidades nas escolas municipais Antônio Pinto da Silva; Júlio Manvailer; Rachid Saldanha Derzi; Escola Indígena Mbo'Eroy e Extensão em função da relevância dos fatos apurados, a equipe de auditoria elaborou um relatório a parte, com destaque para tais ilícitos, para que sua análise fosse feita de forma especifica conforme previsão dos artigos 144 e seguintes do atual Regimento Interno da Corte de Contas.
De acordo com a conselheira Marisa Serrano “não foram juntados quaisquer ofícios ou documentos comprobatórios com relação aos fatos narrados, portanto não merece ser reavaliada a irregularidade apontada”. A conselheira acrescentou ainda, que “uma vez declarado que a adequação do espaço físico das escolas está sendo gradativamente realizada, pelo menos fotos deveriam ter sido juntadas para comprovação, ou mesmo orçamentos, recibos de serviços prestados, notas fiscais de materiais usados para isso. Meras justificativas, desacompanhadas de documentos idôneos que as comprovem não são suficientes para alterar o entendimento desta Corte em relação ao ponto assinalado”.
Acompanho a análise da equipe técnica da 6ª Inspetoria de Controle Externo e o parecer do Ministério Público de Contas ela votou pela irregularidadedos atos e procedimentos administrativos apurados no Relatório-Destaque n. 1/2013, nos termos do artigo 59, III c/c artigo 42, IX, da Lei Complementar nº 160/2012, decorrente das seguintes falhas:
Escola Municipal Antônio Pinto da Silva:
- Não possui alvará do corpo de bombeiros;
- Limpeza da parte externa não estava a contento;
- Leite vencido no freezer da cozinha da escola;
- Não possui refeitório;
- Janela da cozinha sem tela de proteção contra insetos.
Escola Municipal JúlioManvailer:
- Não possui alvará do corpo de bombeiros;
- Não possui refeitório.
Escola Municipal Rachid S.Derzi:
- Não é possível determinar a data de validade dos produtos armazenados no freezer (carne);
- Não possui alvará do corpo debombeiros;
- Não possuirefeitório.
Escola Municipal Indígena Mbo'Eroy:
- Banheiro dos alunos em precário estado de conservação;
- Não possui alvará do corpo de bombeiros;
- Armazenamento incorreto dos alimentos;
- Precário estado de conservação da escola;
- Não possui refeitório.
Escola Municipal Indígena Mbo' Eroy –Extensão:
- Banheiro dos alunos em precário estado de conservação;
- Limpeza da parte externa não estava a contento;
- Não possui refeitório.
Ao todo a conselheira relatou seis processos, dos quais considerou quatro como irregulares, entre eles, o processo TC 04757/2012, referente a prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, exercício 2011, sob a responsabilidade do gerente Municipal de Saúde, Roberto Pasquotto Mariani, julgada como Contas Irregulares, e multa de 100 Uferms.