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TCE aplica R$ 77 mil em multas e determina devolução de R$ 66 mil
Os conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a Sessão desta quarta-feira (06/04) julgaram 38 processos de prestações de contas, resultados de inspeções e pedidos de Recursos, sendo que deste total, 14 foram considerados irregulares ou tiveram seus Recursos negados, sendo mantidas as decisões anteriores, com multas e impugnações aos respectivos gestores públicos, inclusive pelo não cumprimento das decisões.
O total de multas aplicadas foi de R$ 77.872,25, correspondente a 3.335 Uferms; e os valores impugnados somam R$ 66.088,66 a serem restituídos aos cofres públicos, pelos gestores responsáveis atualizados monetariamente. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, e composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo, Jerson Domingos e Marisa Serrano, e o procurador Geral de Contas do MPC-MS, José Aêdo Camilo.
Bandeirantes - De um total de 11 processos relatados pelo conselheiro Jerson Domingos, ele considerou sete regulares, respondeu a uma consulta, em três ele votou pela irregularidade após relatório das equipes de inspeção, pelo não cumprimento de decisão, aplicando um total de 600 Uferms em multas. São eles, TC 16952/2004 do Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes; TC 19033/2004 do Fundeb de Bandeirantes e TC 11428/2001 da Prefeitura Municipal de Bandeirantes.
De acordo com o relatório voto do conselheiro Jerson Domingos no processo do Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes, o atual prefeito Márcio Faustino de Queiroz recebeu multa de 200 Uferms pelo não cumprimento do item 3 da Decisão Simples DS00-SECSES – 32/2013, para que adotasse providências relativas ao recebimento extrajudicial dos valores a serem ressarcidos ao erário, e/ou ajuizamento da ação competente.
Impugnação - Tais medidas se referem ao Acórdão nº 00/0858/2003 com imputação de responsabilidade ao ex-prefeito Ivaldo Gonçalves Medeiros pelo ressarcimento do valor de R$ 66.088,66 impugnados, referentes a abertura de crédito adicional sem existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e pagamento de despesas sem identificação e estranhas ao objetivo do Órgão.
Também os ex-prefeitos de Bandeirantes, Obadias de Lana e Flávio Adreano Gomes foram multados em 200 e 400 Uferms, respectivamente pelo mesmo motivo, ou seja, pelo não cumprimento da Decisão do Tribunal em ajuizar ação de execução para recebimento dos valores devidos ao município pelo ex-prefeito Ivaldo Medeiros.
Alerta - O conselheiro Jerson Domingos lembra ainda em seu relatório voto que de acordo com o Inciso X do artigo 10 da Lei nº 8429/92 estabelece que “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.
Sidrolândia – O conselheiro Osmar Domingues Jeronymo no processo TC 5868/2013 também determinou a devolução do valor de R$ 15.377,50 aos cofres do município de Sidrolândia, pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia Jean Cezar França. Segundo auditoria realizada, R$ 7.377,50 são referentes a despesas com refeições sem comprovação do caráter público, e R$ 8.000,00 referentes a despesas em duplicidade ou desnecessária com o levantamento e emplacamento dos bens móveis, uma vez que tal serviço já havia sido realizado no ano anterior. O ex-presidente da Câmara ainda deverá pagar multa de 100 Uferms.
Ainda com relação ao município de Sidrolândia, no processo TC 17467/2014 o conselheiro Ronaldo Chadid julgou improcedente o pedido de revisão do prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza contra o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas do Município (PA00-SECSES-56/2012) referente ao exercício de 2008. (Clique aqui e leia a íntegra do relatório voto).
Já o conselheiro Iran Coelho das Neves relatou oito processos durante a Sessão, dos quais, apenas no processo TC 17503/2012/001 referente ao Recurso Ordinário apresentado pela ex-prefeita de Santa Rita do Pardo, Eledir Barcelos de Souza foi negado e mantida a Decisão pelo não registro da contratação por tempo determinado de uma servidora. Diante da decisão, a multa de 30 Uferms fica mantida.