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Notícia

29.03.2017 - 10:26

STJ decide que a incidência majorante do tráfico interestadual independe da transposição efetiva da fronteira

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS)
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O Ministério Público Estadual denunciou C. M. de S. pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas, visto que foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional desta Capital, transportando drogas dentro de duas malas com destino a Manaus/AM.

Ao término da instrução, foi condenada somente pelo delito de tráfico de drogas, sem a incidência, no entanto, da majorante da interestadualidade, motivo pelo qual o órgão ministerial apelou ao TJMS, que desproveu o recurso nesse ponto, considerando que a não-transposição da fronteira estadual impede o seu reconhecimento.

A 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial, ao argumento de que para a aplicação do referido aumento basta seu propósito de adentrar em outro estado, sendo desnecessário seu efetivo êxito.  

O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da relatoria do Min. Jorge Mussi, proveu o REsp 1.420.210/MS, com vistas ao reconhecimento da majorante da interestadualidade, sob a assertiva de que basta a demonstração de que a substância tinha como destino outro estado da federação, sendo irrelevante a efetiva transposição da divisa interestadual.

Essa decisão transitou em julgado no dia 24/02/17 e o seu inteiro teor pode ser consultado no seguinte endereço:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=34691944&num_registro=201303886707&data=2014040

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