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21.12.2015 - 08:05

STF acolhe posição da AGU, impõe voto aberto e reforça papel do Senado no impeachment

AGU
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STF acolhe posição da AGU, impõe voto aberto e reforça papel do Senado no impeachment

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que os dispositivos legais que regulamentam o processo de impeachment do chefe do Executivo devem ser adequados à Constituição Federal. A corte formulou o entendimento na quinta-feira (17/12) e reverteu o procedimento iniciado pela Câmara dos Deputados.

Por maioria, os ministros do STF interpretaram o texto constitucional no sentido de atribuir ao Senado Federal a responsabilidade de admitir e instaurar o impeachment, bem como definir o rito em dez sessões legislativas. O plenário invalidou a votação da comissão instalada pela Câmara dos Deputados por considerar inconstitucional a chapa avulsa apresentada e a utilização do voto secreto.

O debate acolheu a manifestação da AGU favorável à interpretação do impeachment em relação ao artigo 52 da Constituição. A norma define que cabe privativamente ao Senado processar e julgar o presidente da República em crimes de responsabilidade. Neste sentido, a Advocacia-Geral alertou para a impossibilidade do afastamento do chefe do Executivo tão logo a Câmara autorizasse o processo de impeachment.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em sustentação oral feita ontem (16) no início do julgamento, ressaltou que a autorização da Câmara dos Deputados é somente uma "condição" para processar o impedimento. "Mas ela autorizando, não afasta nem do Senado nem do Supremo o direito, o dever e a responsabilidade de examinar os autos, o processo, e avaliar essa admissibilidade e garantir o devido processo legal", afirmou. Adams também reforçou a necessidade das decisões relacionadas ao processo serem por voto aberto.

Votos

O relator, ministro Edson Fachin, deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo autor da ação (PCdoB). Houve divergência, contudo, quanto ao seu voto pela rejeição de quatro pontos: a legitimidade do Senado Federal para receber, analisar e decidir pela abertura do processo, o rito a ser aplicado (10 sessões legislativas), além dos pedidos de liminar para suspender a formação da comissão julgadora pela Câmara dos Deputados por voto secreto e em candidatura avulsa.

O ministro Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, em parte (votou pelo voto secreto), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, o que formou a maioria para o acolhimento desses pontos. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. Já ministro Celso de Mello votou com o relator, mas divergiu ao considerar o Senado como instância responsável pelo acolhimento ou não do pedido de abertura do processo.

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