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11.02.2019 - 06:54

Sete respondem por associação criminosa e fraude em licitação da Infraero no Aeroporto de Campo Grande

MPF
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 Sete respondem por associação criminosa e fraude em licitação da Infraero no Aeroporto de Campo Grande

A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul acatou denúncia do Ministério Público Federal contra sete pessoas, por associação criminosa e fraude em licitação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O grupo combinava valores entre si a fim de obter vantagens sobre os concorrentes durante pregões da Infraero, incluindo o que foi realizado para a exploração comercial de área localizada no saguão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande, destinada à atividade de lanchonete e cafeteria, em 2014.

Os réus são Carlinho dos Santos, Edson Flogner, Sidney Aparecido Martins de Oliveira, Vitor Hugo dos Santos, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki, que respondem pelo crime de fraude em licitação por meio de concurso de pessoas. Todos, exceto Edson Flogner, respondem, também, por associação criminosa.

A soma das penas para os crimes de associação criminosa e fraude em licitação pode chegar a sete anos de prisão, além de multa e a indenização do prejuízo causado aos consumidores, estimado pelo MPF no valor total de R$ 416 mil.

Entenda o caso – Inquérito instaurado pela Polícia Federal a pedido do MPF comprovou que os denunciados agiram por meio das empresas Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete, Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó, todas com sede em Curitiba (PR). As empresas participaram do pregão presencial nº 047/ADCO/SBCG/2014, do tipo maior oferta, promovido pela Infraero entre julho e agosto de 2014, a fim de explorar a área reservada para atividades comerciais de lanchonete e cafeteria no salão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Na etapa de apresentação das propostas, as empresas dos réus, visto o caráter de maior oferta do pregão, apresentaram valores próximos entre si, além de evidentemente superiores aos das demais. De acordo com o MPF e a PF, essa foi a principal tática utilizada para eliminar a chance das competidoras no avanço para a etapa dos lances, de maneira a garantir a vitória do pregão sem que houvesse real competição.

Em razão da ausência de representantes das empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó na etapa dos lances, a empresa Alimentare foi consagrada vencedora da licitação. De acordo com o MPF, no entanto, uma das pessoas jurídicas prejudicadas pelo esquema contestou o resultado, alegando que a entrega dos documentos das três empresas teria sido feita pela mesma pessoa, Edson Flogner, representante da empresa Alimentare e um dos denunciados pelo esquema, durante a sessão pública para a verificação das propostas das concorrentes.

Isso acabou por evidenciar a proximidade entre as empresas participantes das fraudes, com relações de parentesco e amizade entre os sócios. As empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó, por exemplo, foram constituídas na mesma data e endereço, em Curitiba. Para o MPF, isso, “aliado à combinação de valores e ao histórico de participação em outros pregões, evidencia o intuito original dos réus de atuar em fraudes na administração pública”.

Além da ação criminal, o MPF ajuizou ação cível contra os réus com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), solicitando à Justiça o bloqueio de valores e demais penalidades. Os pedidos foram negados e o MPF já recorreu da decisão.

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