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26.06.2019 - 10:53

Sessão do TCE-MS aprecia 37 Prestações de Contas

TCE
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Sessão do TCE-MS aprecia 37 Prestações de Contas

Os pareceres foram manifestos nesta terça-feira (25) na sessão da Segunda Câmara no Tribunal de Contas, e contou com a presença dos Conselheiros Jerson Domingos, Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo, juntamente com o Procurador-Geral Adjunto do MPC, José Aêdo Camilo. Dos 49 processos em pauta, quatro foram considerados como contas irregulares. Ao todo, 355 Uferms foram aplicadas pelas irregularidades encontradas, o que resulta no montante equivalente a R$ 10.110,40. 

O Conselheiro Ronaldo Chadid relatou 13 processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras. Como o processo TC/8984/2018, que se trata do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 15/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 6/2018, celebrada pelo município de Bela Vista e as empresas compromitentes vencedoras abaixo elencadas, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios. Verificou-se que foram observadas as disposições contidas na lei, uma vez que os documentos essenciais à comprovação da regularidade foram apresentados. O voto do conselheiro foi pela aprovação das contas, porém, aplicou multa regimental no valor de 9 Uferms (R$ 256,32) pela remessa fora do prazo dos documentos necessários.

Ao Conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar doze processos. O processo TC/24268/2016 se trata do Contrato Administrativo nº 1116/2016, celebrado entre a prefeitura de Amambai e a empresa Lidiane do Nascimento Costa – ME, decorrente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 46/2016, cujo objeto é prestação de serviços de realização de exames laboratoriais. O instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências da lei vigente. Os documentos da contratação foram enviados tempestivamente e comprovados. Nessas condições, e considerando que foram atendidas as exigências, bem como nas normas regimentais estabelecidas por esta Corte de Contas, constatou-se que o procedimento licitatório, a formalização e o teor do contrato assim como sua execução financeira merecem a aprovação.

De acordo com a relatoria do Conselheiro Jerson Domingos, 12 processos foram julgados. O processo TC/6960/2018 versa sobre o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 1/2018, que originou a Contrato nº 21/2018, celebrado entre o município de Figueirão e a empresa Sete Engenharia Eireli-EPP, tendo por objeto contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação, drenagem e sinalização da Av. Juscelino Kubitschek, bairro Parque Nova Conquista no município de Figueirão. No que se refere ao contrato, este foi devidamente formalizado, com as cláusulas legais necessárias, estabelecendo condições para a sua execução. Dessa forma, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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