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24.10.2019 - 09:41

Segunda Câmara vota pela impugnação de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos de Coxim

TCE
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Segunda Câmara vota pela impugnação de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos de Coxim

A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (22/10), votada por unanimidade entre os conselheiros presentes, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo e Jerson Domingos, presidente da sessão. Com 25 processos apreciados, a Segunda Câmara teve a participação do procurador-geral adjunto do Ministério Público de contas, José Aêdo Camilo, que proferiu seus pareceres.

O processo TC/20496/2016, relatado e votado como irregular pelo conselheiro Ronaldo Chadid, tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, formalizado pelo Contrato nº 37/2016 celebrado entre o Município de Coxim/MS e a microempresa Roma Distribuidora de Alimentos Ltda., decorrente do Pregão Presencial 05/2016, no valor de R$528.908,78 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e oito reais e setenta e oito centavos). Pela ausência de comprovação dos recursos públicos presumidamente despendidos para aquisição e contratação do serviço, foi decidida a impugnação do valor acima aos cofres públicos, sob responsabilidade do Prefeito do Município de Coxim, Aluizio Cometki São José. Foi votada também a aplicação de multa no valor de 1969 UFERMS (em reais, R$56.648,13) ao mesmo, dividida entre o valor de 10% do valor de prejuízo aos cofres, multa por documentos não apresentados e apresentados com atraso.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 12 processos. Aplicou multa de 30 UFERMS em três processos regulares pela remessa intempestiva de documentos. Foram eles: processo TC/8009/2018, sobre a Ata de Registro de Preços n. 4/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ivinhema e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda, com o objetivo de registro de preços para o futuro fornecimento de combustível, tipo óleo diesel automotivo, destinado ao abastecimento dos veículos e maquinários da frota municipal; processo TC/3621/2017, sobre a Ata de Registro de Preços n. 186/2016, celebrada entre o Município de Nova Andradina, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e a empresa M.R.P. Basílio – EPP, cujo objeto é a eventual e futura prestação de serviços de transporte escolar; e o processo TC/17557/2016 sobre a apreciação da execução financeira do Contrato Administrativo n. 79/2016, celebrado entre o Município Coronel Sapucai, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e a empresa Fortes Comércio e Serviços Ltda. – EPP, como o objetivo de aquisição de cestas básicas. Sobre o processo TC/15054/2014, do Contrato Administrativo n. 74/2014, celebrado entre o Município de Ponta Porã e a empresa Anilza Aquino – ME, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para a aquisição de grama esmeralda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no valor global de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), o conselheiro votou pela regularidade com multa de 30 UFERMS ao responsável pela publicação do Termo Aditivo na imprensa fora do prazo. Ao total, foram aplicados 120 UFERMS em multas pelo conselheiro.

Por fim, o conselheiro Jerson Domingos relatou seus oito processos em pauta. Sobre o TC/1346/2013, a respeito do Contrato n. 025/2012 celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a empresa RB Audio E Tecnologia Em Eventos Ltda -ME, visando a locação de materiais e equipamentos para eventos para atender as necessidades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na organização de eventos promocionais na capital e no interior, o conselheiro votou pela sua regularidade, por estar em conformidade com as exigências do Tribunal. Votou do mesmo modo nos demais sete processos. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.  

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