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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

14.09.2016 - 10:35

Segunda Câmara do TCE-MS determina a devolução de 18 mil aos cofres públicos do Estado

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS)
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Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (13/09), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Os conselheiros analisaram um total de 88 processos entre regulares e irregulares, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 1.360 Uferms (R$ 33.020,80) e determinaram a devolução de R$ 18.090,00 aos cofres públicos do Estado. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano e o conselheiro substituto Célio Lima, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube analisar 30 processos, todos irregulares. O processo TC/05389/2012, trata o presente Ato de Admissão de Pessoal, com a finalidade de contratar servidor por prazo determinado entre (12/03/2012 à 13/07/2012), nos moldes do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, com regulamentação instituída pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, através da lei complementar nº1676/2012, de 05 de outubro de 2011. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Publico de Contas, e votou pelo não registro do ato de Admissão de Pessoal, e ainda aplicou multa no valor equivalente a 30 Uferms (R$ 728,40), responsabilizando o ordenador de despesas Donato Lopes da Silva, prefeito à época do Município de Rio Brilhante.
 
 
Marisa Serrano – sob a relatoria da conselheira ficou um total de 30 processos entre regulares e irregulares, e um processo com impugnação. O processo TC/08251/2006, refere se a Prestação de Contas de Termo Outorga nº 4364/2004, celebrado entre a Secretaria de Cultura de Mato Grosso do Sul, através do Fundo de Investimentos Culturais de MS, tendo como Outorgado, Mauricio Barros de Almeida, objetivando a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de música, intitulado “CD no Foco do Lampião”. A conselheira mediante ao entendimento do Ministério Publico de Contas, votou pela irregularidade da presente Prestação de Contas, em razão de grave infração a norma legal, e ainda determinou que o ordenador de despesas à época, o Secretário Silvio Aparecido Di Nucci, devolva aos cofres públicos do Estado a impugnação no valor de R$ 18.090,00.
 
Célio Lima – de acordo com o relatório do conselheiro, ficou 28 processos entre regulares e irregulares.  O processo TC/115357/2012, trata se do exame da regularidade da formalização e do teor da Autorização de Fornecimento nº 5/2012, pelo Município de Rio Brilhante em favor da empresa Nevisson Ferreira da Silva – ME, constando como ordenador de despesas, Donato Lopes da Silva, prefeito municipal à época. A contratação tem como objeto a aquisição de produtos alimentícios escolares para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino. O conselheiro votou pela irregularidade da formalização e do teor da Autorização de Fornecimento nº 5/2012, pela ausência do instrumento contratual, e ainda aplicou multa no valor correspondente a 100 Uferms (R$ 2.428,00), responsabilizando Donato Lopes da Silva, prefeito municipal à época, pela infração à norma legal e regulamentar.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.  

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