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05.06.2019 - 09:47

Segunda Câmara do TCE tem maioria de processos julgados regulares

TCE
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Segunda Câmara do TCE tem maioria de processos julgados regulares

Dos 41 processos julgados na Sessão da Segunda Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 04 de junho, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), somente quatro apresentaram algum tipo de irregularidade. Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, a sessão contou com a participação do conselheiro Osmar Jeronymo e do Auditor substituto de conselheiro, Leandro Lobo Pimentel. Esteve presente, também, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

O Auditor substituto de conselheiro, Leandro Lobo Pimentel, relatou os 18 processos de relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid. Iniciando pelo processo TC/17539/2014, em que o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da formalização do 4º Termo Aditivo ao Contrato n. 37/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a empresa Netsolar Tecnologia da Informação Eireli; para contratação de empresa especializada em solução, serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e sistema de operação para criação de rede de conexão wireless; ao custo de R$ 1.308.000,00 (um milhão e trezentos e oito mil reais).

Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar 11 processos. O TC/19276/2017 do município de Angélica, de responsabilidade de Roberto Cavalcanti, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, da formalização e do teor do contrato n. 97/2017 e da execução financeira; Pela aplicação de multa no valor de 60 UFERMS (R$ 1.708,80) ao responsável, sendo: 30 UFERMS pela publicação intempestiva do contrato, e 30 UFERMS pela remessa intempestiva de documentos ao Tribunal de Contas.

 

Sob a responsabilidade do conselheiro Jerson Domingos ficaram 12 processos. O TC/5773/2016, referente ao contrato 03/2016 da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado com José Visani & Cia Ltda., para a aquisição de combustível, tendo como interessado o então prefeito José Robson S. Rodrigues de Almeida. O conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e dos 1º, 2º, 3º e 4º termos aditivos; Pela irregularidade da execução financeira; Pela Aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.424,00) devido às irregularidades observadas na execução financeira, e pela aplicação de multa de 30 UFERMS referente à remessa intempestiva de documentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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