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Regulamentação da Lei da Mediação vai fortalecer conciliação, diz Medina Osorio
Os instrumentos de mediação e arbitragem precisam ser fortalecidos como forma do poder público contribuir com o descongestionamento de processos no Judiciário. A tese foi defendida pelo advogado-geral da União, ministro Fábio Medina Osório, no seminário “Diálogo Público – Contencioso de Massas e Regulamentação de Serviços Públicos”, realizado nesta segunda-feira (20/06).
O evento foi promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e contou com a participação de autoridades e conselheiros de órgãos de controle externo e interno. De acordo com o ministro, o governo federal prepara normativo que regulamentará a Lei nº 13.140/2015, que prevê, entre outros pontos, a conciliação entre órgãos da administração pública, estados e municípios, e também com integrantes de ações coletivas contra o Estado.
O ministro Fábio Medina Osório assinalou que a Advocacia-Geral da União (AGU) possui forte vocação para o direito consensual. “A AGU tem um papel fundamental para reduzir conflitos. A União federal tem que ter um protagonismo neste sentido”, enfatizou. A instituição, segundo ele, deve buscar construir, juntamente com outros órgãos do sistema judicial, parâmetros que permitam o acompanhamento dos resultados das conciliações e o cumprimento de acordos.
O advogado-geral citou como exemplos destes instrumentos os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e as delações premiadas, numa indicação do rumo que a regulamentação da Lei de Mediação e Arbitragem pode seguir. “Precisamos de normativas com critérios isonômicos e parâmetros controláveis pela sociedade”, acrescentou.
No âmbito da AGU, Medina Osório citou a atuação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), instância que soluciona controvérsias judiciais e extrajudiciais entre órgãos das administrações direta e indireta, e além das disputas envolvendo questões dos entes estaduais e municipais. O advogado-geral acredita no aperfeiçoamento deste instrumento por meio de uma jurisprudência administrativa que afaste os envolvidos do litígio.
Demandas repetitivas
O seminário foi aberto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que citou os avanços trazidos pelo novo Código Processual Brasileiro para a conciliação no campo dos serviços regulados por autarquias e fundações públicas. Entre eles, a possibilidade da suspenção de ações individuais e coletivas em que se admite o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ou seja, as ações teriam que aguardar quando for identificada discussão judicial sobre a mesma questão de direito até que se solucione o mérito da questão.
“Uma vez decidido o mérito da demanda, não cabe recurso nas demandas repetitivas. No caso das agências de regulação, deve ser comunicada aquela tese jurídica para que se aplique às atividades reguladas”, explicou Fux. As teses são registradas e publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Fábio Medina Osório acrescentou que o mais adequado às agências reguladoras é uma atuação em instâncias administrativas. “O descongestionamento do Poder Judiciário é uma grande missão das agências reguladoras. Elas têm um papel técnico importante para se chegar a esse resultado”, concluiu.
Também participaram do seminário o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, o Secretário de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Moreira Franco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Cueva, além de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações, Banco Central, Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério Público e instituições de ensino federais.