Notícia
Projeto de órgão da AGU recupera mais de R$ 720 milhões para os cofres públicos
Quase R$ 3,8 bilhões protestados e mais de R$ 728,2 milhões recuperados para os cofres públicos. Esse é o balanço do projeto do Protesto Extrajudicial de Certidões da Dívida Ativa da União (CDAS), criado em 2013 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) que representa a União em causas fiscais e é responsável pela cobrança de créditos tributários e não-tributários.
O protesto extrajudicial é uma forma de cobrança em que se dá publicidade à dívida por meio da inscrição da dívida em cartório. Segundo a definição prevista no artigo 1° da Lei do Protesto (nº 9.492/1997), é “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
Entre março de 2013 a outubro de 2015, a PGFN enviou a protesto 839,9 mil inscrições, com valor consolidado de R$ 3,79 bilhões. Desse total, foram recuperados ao erário R$ 728,26 milhões em 167,2 mil inscrições.
Eficiência, agilidade e transparência
Segundo a procuradora da Fazenda Nacional Renata Gontijo D’Ambrosio, o protesto é um mecanismo de cobrança indireta que tem se mostrado efetivo. “O índice de recuperação é alto em comparação com as demais formas diretas de cobrança tributária. Desde março de 2013 até outubro de 2015, alcançou o patamar de 19,2%”, afirma. O percentual de recuperação é especialmente expressivo quando comparado ao da execução fiscal, que gira em torno de 1%.
D’Ambrosio destaca não só a eficiência do mecanismo, mas também a velocidade da recuperação do valor protestado. “Trata-se de um instrumento de cobrança bastante célere. Estima-se que, em geral, entre o envio da inscrição a protesto e o seu pagamento ou parcelamento, transcorre-se um prazo de apenas três meses”, aponta.
A procuradora ressalta, ainda, a repercussão social da divulgação das dívidas fiscais, ao permitir que os agentes econômicos possam ponderar se desejam negociar ou não com devedores da Fazenda Pública.
“O sigilo de débitos tributários poderia gerar distorções e concorrência desleal, pois, aos olhos do mercado e da sociedade, muitos devedores concorreriam em igualdade de condições ¿ seja em negócios privados, seja em licitações - com aqueles contribuintes que se esforçam em cumprir as suas obrigações. Portanto, a divulgação decorrente do protesto possui enorme importância, tanto econômica, quanto social”, assinala.
O projeto
O projeto do Protesto Extrajudicial de Certidões da Dívida Ativa da União começou em 2013 em decorrência da alteração na lei 9.492 de 10 de setembro de 1997, com a inserção da possibilidade de protesto de CDAS da União.
Inicialmente, o protesto se limitava às certidões de dívida ativa com valor consolidado inferiores a R$ 20 mil. Porém, desde novembro de 2015, com a alteração da Portaria PGFN nº 429 que excluiu o limite valorativo para envio a protesto, a procuradoria passou a encaminhar a protesto CDAS de até R$ 1 milhão.