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Procuradoria demonstra legalidade de cota para jovens aprendizes na construção civil
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade das cotas para jovens aprendizes em empresas de construção civil. A exigência está prevista em lei desde o ano 2000 e, conforme demonstrou os advogados públicos, tem como objetivo propiciar formação técnico-profissional a estudantes a partir dos 14 anos.
A norma foi questionada na Justiça pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal. A entidade pretendia obter liminar proibindo a exigência de contratação de jovens aprendizes para funções que não necessitam de formação profissional. Também requereu que as funções de servente, guardião de obra e serviços gerais não fossem consideradas para cálculo da cota.
Em contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, defendeu que a condição de aprendiz é disciplinada pela Lei nº nº 11.180/2000. O dispositivo alterou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para definir as características da atividade e estabelecer as cotas como forma de fomentar a contratação dos jovens aprendizes.
De acordo com os advogados da União, a matéria encontra-se, ainda, regulamentada no Decreto 5.598/2005, cujo artigo 9º determina às empresas de qualquer natureza empregarem e matricularem em cursos de aprendizagem em percentual pré-estabelecido, com base no número de trabalhadores já contratados.
A manifestação apresentada pela procuradoria sustentou também que não se verificava, no pedido de liminar, fundamento que comprovasse dano irreparável em caso de observação da norma. Desta forma, a AGU se posicionou pela improcedência da ação e que fosse extinto o processo.
O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu a legalidade da exigência da cota para contratação de jovens aprendizes. A decisão destacou que a lei tem abrangência maior que os argumentos apresentados pelo sindicato. "A lei visa propiciar formação profissional, considerando, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização, nos aspectos práticos, emocionais e sociais. Portanto, a amplitude é bem maior que a sustentada pelo reclamante", concluiu.