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Procuradoria demonstra decadência de ação de sindicato contra Ministério do Trabalho
A Advocacia Geral da União (AGU) obteve na 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) o reconhecimento da decadência do direito de autor que impetrou mandado de segurança contra o secretário de Relações do Trabalho e Emprego e do Ministério do Trabalho (MTE).
O Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos do Azeitão, Loreto e Benedito Leite (MA) questionou na Justiça suposta omissão em análise do pedido de registro sindical. Entretanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que o direito de impetrar mandado de segurança da entidade havia decaído, já que se extinguiu após 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (conforme Lei 12.016/2009).
A entidade havia ingressado com o pedido de registro sindical em 29/10/2012. De acordo com a Portaria nº 186/2008 do MTE, a questão deveria ter sido analisada em 180 dias (até 11/07/2013). A partir desta data, começaria a contar o prazo decadencial de 120 dias. Como a ação mandamental foi ajuizada somente em 11/02/2016, configurou-se a decadência.
"Ainda que ao prazo de cento e oitenta dias previsto na Portaria nº 186/2008 do MTE se some o estabelecido no artigo 49 da Lei nº 9.784/99, e por fim, o do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, mesmo assim resta configurada a hipótese de decadência. Note-se que 180+30+120=330 dias", destacou o magistrado, acolhendo os argumentos da AGU.