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Primeira Câmara do TCE analisa 64 processos e aplica mais de R$ 35 mil em multas
Na tarde desta terça-feira (31/05), os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), analisaram um total de 64 processos entre regulares e irregulares, e aplicaram multas aos gestores públicos que somaram 1.486 Uferms (R$ 35.114,18). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto João Antônio de Oliveira Martins Junior.
José Ricardo Pereira Cabral – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 24 processos, entre: 19 regulares e cinco irregulares, sendo 16 com ressalvas. Onde vale o destaque para o processo TC/117171/2012, referente ao Contrato Administrativo nº 48/2011, celebrado entre o Município de Anastácio e a empresa Construrama Empreiteira de Serviços Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa para auxiliar os serviços de roçada, varrição, pintura de meio-fio e limpeza de unidades de escoamento pluvial, valas, bocas de lobo e de dragão. O conselheiro votou pela irregularidade do procedimento licitatório, e aplicou multa no valor de 150 Uferms (R$ 3.544,50), responsabilizando Douglas Melo Figueiredo, Prefeito Municipal de Anastácio, sendo que o valor foi aplicado da seguinte forma: 100 Uferms (R$ 2.363,00), pela falta de remessa das certidões negativas de débito com o FGTS e com o INSS, e 50 Uferms (RS 1.181,50), pela infração decorrente do não atendimento ao objeto da intimação.
Ronaldo Chadid – o conselheiro analisou 20 processos regulares, alguns com ressalvas. O processo TC/7111/2013 referente ao contrato administrativo nº 8/2013, celebrado entre o Município de Aquidauana e a microempresa Eolina Alegre da Silva, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar nas linhas em que não são utilizados veículos na prefeitura municipal. O conselheiro votou pela regularidade do 1º Termo Aditivo e pela execução do Contrato Administrativo Nº 8/2013. Aplicou multa ao Prefeito Muncicipal de Aquidauana, José Henrique Gonçalves Trindade no valor correspondente à 80 Uferms (R$ 1.890,40), assim distribuídas 50 Uferms (R$ 1.181,50), pela publicação do 1º Termo Aditivo fora do prazo estabelecido, e 30 Uferms (R$ 708.90), pela remessa intempestiva dos documentos referentes à execução financeira fora do prazo estabelecido.
Jerson Domingos – de acordo com a relatoria do conselheiro, foram analisados 20 processos todos regulares, alguns com ressalvas. No processo TC/5346/2010, referente ao Contrato Administrativo nº 138/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a empresa Mega Serv Serviços e Comércio Ltda., cujo o objeto foi a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de capina, coleta de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços. O conselheiro relatou o voto como regular com ressalva pela intempestividade da publicação na imprensa oficial do 1º, 2º e 4º Termos Aditivos, e aplicou a multa de 45 Uferms (R$ 1.063,35), ao ordenador de despesas, o ex-secretário Municipal de Saúde, Mario Eduardo Rocha da Silva.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.