Notícia
Prestações de contas são julgadas em sessão da Primeira Câmara
Um total de 31 processos referentes à gestão de recursos foi analisado pelos conselheiros do TCE-MS. A manifestação dos votos ocorreu na manhã desta terça-feira, 23 de abril. As irregularidades encontradas em 09 processos resultaram em 300 UFERMS aplicadas, o que significa um montante de R$ 8.379,00. Presidida pelo Conselheiro Márcio Monteiro, estiveram presentes, também, os conselheiros Waldir Neves e Flávio Kayatt, além do Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.
A cargo do Conselheiro Waldir Neves, dez prestações de contas foram analisadas. Dentre eles, o TC/10304/2018, que se trata de análise do Procedimento Licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 037/2018 para formalizar a Ata de Registro de Preços nº 09/2018 realizada pelo município de Selvíria, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde – FMS, com a empresa Venâncio & Samara Ltda – EPP, para aquisição futura de medicamentos éticos, genéricos e similares.
O processo encontrou-se instruído com a autorização para licitar; ato de nomeação do pregoeiro e equipe de apoio; pesquisa de mercado; edital aprovado pela assessoria jurídica do município; comprovante da publicação do edital resumido na imprensa oficial; documentos de habilitação dos licitantes; ata de deliberação do pregão e dos atos de adjudicação e a homologação do resultado. Realizadas as análises, os documentos referentes ao processo licitatório foram considerados regulares e legais, bem como a observâncias dos prazos legais. Nesses termos, restou demonstrado que licitação na modalidade Pregão Presencial e a formalização da Ata de Registro de Preços encontram-se de acordo com as disposições legais.
O Conselheiro Marcio Monteiro deu seu parecer nas atas de registros de preços e contratos administrativos. Como, por exemplo, o TC/13237/2018 cuida-se de Contrato de Obras nº 299/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a empresa JN Engenharia Ltda. EPP., objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no Centro de Convivência do Idoso no município de Dourados.
Constatou-se assim, por meio da documentação encaminhada a esta Corte de Contas, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos à regularidade da matéria relativa ao procedimento licitatório e também quanto à formalização do Contrato de Obra. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.
Onze prestações de contas ficaram a cargo do Conselheiro Flávio Kayatt. Uma delas foi o TC/20044/2016 trata-se da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 3/2016 e de sua execução financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caarapó e a empresa Cerro Transportes Rodoviários LTDA., tendo por objeto à prestação de serviços de transporte escolar dos alunos, da zona rural e urbana, da rede pública estadual de ensino.
Neste momento, examina-se a regularidade da formalização do contrato, originário do Pregão Presencial nº 78/2015, bem como de sua execução financeira e orçamentária. Da análise da matéria realizada, o conselheiro verificou que os documentos relativos à formalização do contrato, bem como a execução financeira, desenvolveram-se em consonância com as disposições da legislação aplicável.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.