Notícia
Pregão sobre serviços de transporte do MDA é anulado
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades e anulou Pregão Eletrônico 10/2015 promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O certame tinha objetivo de contratar empresa para prestação de serviços de transporte de servidores, autoridades e pequenas cargas em veículos de pequeno e médio porte no edifício sede do órgão, em Brasília.
A empresa representante que solicitou a anulação informou que parte das irregularidades já haviam sido solucionadas pelo MDA, após determinação anterior do TCU. Porém, ainda fora encontrada inadequação na pesquisa de salários, além de falha na definição das sanções administrativas aplicáveis ao contrato. Problemas esses ainda não solucionados.
O TCU observou que a pesquisa de salários teve como referência apenas dois contratos com preços diferentes para a mesma categoria profissional. Além da falta de critérios que justificassem a seleção desses acordos, os contratos possuíam diferença de mais de 100% entre os valores tomados para calcular o valor mínimo salarial.
Segundo o TCU, as propostas apresentadas poderiam causar prejuízos à Administração Pública. A ação também restringiria a competitividade do pregão, por não permitir a livre concorrência entre empresas vinculadas a sindicatos diferentes.
Para o relator do processo, ministro Augusto Sherman, a pesquisa de preços destina-se a subsidiar a estimativa de custo da contratação para, a seguir, permitir a fixação do valor máximo global e mensal pelo pregão. “No entanto, o MDA subverteu essa lógica, pois utilizou a pesquisa para tornar o resultado do item de custo ‘salário’ como valor mínimo aceitável e, com isso, elevar indevidamente o preço final passível de ser obtido no certame”.
Outra irregularidade identificada foi a ausência, no edital e anexos, de referência ao valor das sanções a serem aplicadas ou graduação das possíveis infrações e respectivas penalidades. O MDA previu aplicação de multa de até 5% do valor do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição contratual. Assim, o TCU entendeu que se trata penalidade genérica, cuja aplicação fica à mercê da subjetividade do gestor, o que é passível de questionamento judicial.
O TCU anulou o Pregão Eletrônico e informou ao MDA que, caso opte por realizar nova licitação, abstenha-se de fixar valores mínimos de remuneração para os prestadores de serviço e preveja, no edital e no respectivo contrato, situações claras para aplicação das penalidades.