Notícia
Prefeitura de Dourados tem cinco dias para retomar o fornecimento de merenda escolar para alunos da rede municipal
Em razão da inércia do Município de Dourados em distribuir aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, gêneros alimentícios durante a suspensão das atividades presenciais de educação em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, o MPMS propôs Ação Civil Pública com Tutela de Urgência a fim de sanar irregularidade que vem ocorrendo desde o mês de maio.
A Ação Conjunta proposta pela 10ª, 11ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da referida comarca destacou que, em meados de maio de 2020, houve a confecção e uma única entrega de kits merenda pelo Município de Dourados à população necessitada, o que foi divulgado pela mídia local.
No entanto, com o passar dos meses, a suspensão das aulas prosseguiu. Já a distribuição dos insumos de alimentação pelo Município não acompanhou tal medida, de modo que os alunos tornaram a ficar desassistidos pelo Poder Público.
De acordo com os autos, sobre a anunciada previsão de entrega de kits de alimentos pela municipalidade ainda no mês de julho/2020, a partir do processo de compra apurou-se que até o último dia de julho não houve a retomada da distribuição da merenda, estando o processo de aquisição ainda em andamento.
“A realidade é que o demandado confeccionou alguns kits de merenda, promoveu a entrega desses por uma só vez (maio de 2020) e depois deixou os alunos à própria sorte de suas famílias, iniciando novo processo de compra em julho de 2020, ou seja, dois meses depois da primeira e única entrega feita”, destacaram os Promotores de Justiça.
Decisão
Na decisão proferida na última quinta-feira (6/8), o Juiz José Domingues Filho deferiu parte do requerimento do MPMS e determinou que, em cinco dias, o Município de Dourados retome o fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes a famílias vulneráveis socialmente.
Entre outras medidas, o Juiz determinou ainda que a “distribuição deverá ser realizada de forma a evitar aglomeração e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para a preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados."