Área Restrita
ENTRAR
Esqueci minha senha

Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

26.03.2019 - 08:07

Portaria traz mudanças na condução de procedimentos disciplinares da CGU

CGU
Compartilhe:
Portaria traz mudanças na condução de procedimentos disciplinares da CGU

Corregedoria-Geral da União (CRG) informa a publicação da Portaria nº 1.125/2019, que fixa a competência para instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs) no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). Entre as melhorias proporcionadas pela nova norma estão a maior imparcialidade e tecnicidade dos procedimentos, além da descentralização de competências. 

O normativo trouxe como principais mudanças:

Maior imparcialidade e tecnicidade na instauração de sindicâncias e PADs dos servidores do órgão (anteriormente, os superintendentes julgavam seus subordinados e os casos de omissão, suspeição ou impedimento do corregedor-geral da União não eram disciplinados); 

Descentralização de competência do secretário-executivo para o corregedor-geral da União, na instauração de sindicância e PADs para ocupantes de DAS/FCPE 4 (inciso I do parágrafo único do artigo 1º); 

Maior descentralização nos julgamentos (artigo 2º); 

Descentralização da competência de acompanhamento dos processos e regras da Secretaria-Executiva para a CRG;

Obrigatoriedade do fornecimento de informações detalhadas no momento da prorrogação ou recondução de processos (artigo 4º). Com esta publicação, fica revogada a Portaria nº 1.450/2017.

Tag3 - Desenvolvimento Digital