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Portaria da AGU permite a desistência de recurso desde a primeira instância
A Advocacia-Geral da União (AGU) deixará de contestar ações desde a primeira instância. O procedimento foi autorizado pela Portaria nº 534, com validade para todo o território nacional, assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada nesta quarta-feira (23/12) no Diário Oficial da União. O normativo reduz a quantidade de processos em tramitação na Justiça. O volume do impacto, no entanto, ainda está sendo calculado.
Pela nova norma os advogados públicos estão autorizados a reconhecerem a procedência do pedido, não contestar, não recorrer e também desistir dos recursos já interpostos quando a ação atender a alguns critérios. Dentre eles, está a existência de súmula ou parecer aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Outras portarias da AGU já permitiam a desistência, a novidade é que a norma passa a valer desde as primeiras instâncias como explica o procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira. "Ainda não havia política recursal semelhante para atuação em primeira e segunda instâncias. A nova portaria permite que, observados certos critérios, o membro sequer conteste os pedidos iniciais, podendo reconhecer diretamente o pedido com base em precedentes jurisprudenciais", disse.
O dispositivo abrange a atuação das unidades da Procuradoria-Geral da União (em defesa da União), Procuradoria-Geral Federal (autarquias e fundações públicas) e SCGT (defesa da União no STF) e também pode ser aplicada na realização de mutirões. Os órgãos produzirão orientações de forma conjunta para os advogados públicos.
Os procuradores deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão precisa ser justificada. Mas em alguns casos os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. Exemplos disso são ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato, incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições das ações e discordância de valores.