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PGE destaca importância da adesão de advogados para sucesso de Acordo Direto em precatórios
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abriu, desde o início de novembro, o quarto edital para o Acordo Direto em precatórios que já efetuou 135 cálculos. Foram feitas algumas alterações nas regras e a adesão dos advogados para este novo modelo é fundamental.
No atual edital a PGE fez algumas alterações nas regras. A mais relevante trata sobre a forma de processamento visando dar maior agilidade neste período de pandemia provocada pelo novo coronavírus. Além disso, para definir os descontos, antes era levado em conta o valor das dívidas, agora vai depender do ano do orçamento da requisição do precatório.
Ou seja, no novo modelo quem tiver créditos a receber em relação aos orçamentos de 2012 e 2013 e aceitar o Acordo Direto, o valor terá redução de 5%; aqueles referentes a 2014 sobe para 10% (desconto); em seguida, para os orçamentos de 2015, a redução é de 15%; aqueles inscritos no ano de 2016, a porcentagem é de 20%; no ano de 2017, chega a 25% de desconto; já os precatórios inscritos em 2018, a redução é de 30%; em 2019 a porcentagem para o Acordo Direto chega a 35%; e, finalmente aqueles inscritos a partir de 2020, atinge 40% de desconto.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem precatórios com o governo de Mato Grosso do Sul receberão intimação diretamente nos processos dos tribunais de origem do débito já com os cálculos atualizados. Se o credor aceitar o Acordo Direto será homologado e pago imediatamente, se não houver consentimento o credor continuará na fila cronológica.