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Para Adams, recomendação de rejeição das contas de 2014 abre brecha para o casuísmo
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu nesta terça-feira (01/03) que a recomendação de rejeição das contas da presidenta da República feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é desproporcional e ignora metodologias e decisões adotadas pela própria corte anteriormente. De acordo com Adams, a postura abre brecha para que as análises de balanços de governos sejam feitas de forma casuística.
O ministro deu as declarações durante participação em audiência pública promovida pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional para debater a prestação de contas da Presidência referente ao ano de 2014. O colegiado é responsável por aprovar parecer sobre as contas que posteriormente será votado pelos parlamentares.
O advogado-geral voltou a argumentar que o TCU nunca havia classificado como operação de crédito os atrasos nos repasses do governo a bancos responsáveis por pagamentos de benefícios sociais e incentivos. E que o procedimento está previsto nos contratos com as instituições financeiras, que são devidamente compensadas por eventuais saldos negativos na relação com a União.
"O tribunal tem que olhar a legitimidade das decisões tomadas com base na sua própria jurisprudência. Vamos alterar a metodologia? Vamos, o Executivo nunca se opôs a isso. Agora, mudar a metodologia para justificar reprovação de contas viola o devido processo. Ou nós uniformizamos os procedimentos, ou criamos uma variação que torna o julgamento de contas suscetível a conveniências do momento", criticou Adams.
Ainda de acordo com o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma nova forma de interpretar a lei seja utilizada para aplicar punições de maneira retroativa. "A interpretação da norma está diferente das interpretações anteriores. E toda interpretação nova é prospectiva. Se eu passo a considerar como operação de crédito algo que nunca foi tratado como tal, devo fazer isso para o futuro e não para o passado. Não posso promover uma sanção baseado em uma nova jurisprudência", concluiu.