Área Restrita
ENTRAR
Esqueci minha senha

Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

20.10.2016 - 07:35

Pagamento de reparação depende de comprovação de perseguição política e anistia

Advocacia-Geral da União (AGU)
Compartilhe:

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a União fosse condenada a pagar reparação econômica indevida a um particular que alegou ter perdido o emprego em empresa privada por causa de suposta perseguição política que teria sofrido durante o regime militar.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade que atuou no caso, explicou que o pagamento pleiteado depende do reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça, órgão responsável pela concessão dos benefícios e pelo controle de legalidade dos atos. Além disso, os advogados da União esclareceram que o pedido do autor da ação já estava prescrito, uma vez que a promulgação da Constituição Federal de 1988 é considerada o marco inicial para a contagem do prazo prescricional para pretensão de reparação por supostos danos morais sofridos durante o regime.

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão apontou que o autor da ação não apresentou provas de que teria trabalhado na empresa indicada, tampouco que sido perseguido por motivações políticas e anistiado.

A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0048450-37.2013.4.01.3400 - 4ª Vara Federal-DF

Tag3 - Desenvolvimento Digital