Notícia
Ouvidoria do TCU supera meta de satisfação no atendimento ao público
Segundo Relatório Estatístico Anual, em 2017 foram cadastradas na Ouvidoria do TCU 6.582 demandas – um acréscimo de 15,38% em relação ao ano de 2016, quando foram concluídas 5.508. Daquelas relativas a 2017, 2.931 foram pedidos de acesso à informação (PAIs) e 3.424 foram demandas de outras naturezas, como comunicações de irregularidade, pedidos de orientação técnica, elogios e críticas.
As demandas recebidas são oriundas de um público extremamente diversificado, estendendo-se do estudante que solicita dados para trabalhos estudantis, até às empresas que solicitam certidões de nada consta para participação em licitações e renovação de contratos.
A maioria absoluta dos demandantes é de cidadãos, que usualmente fazem denúncias ou solicitam informações. As demandas cadastradas por advogados, em sua maioria, estão relacionadas a cópias de processos; as de servidores públicos, a pedidos de orientação técnica e certidões de nada consta para licitantes.
Diversidade de demandas
Após cadastramento, os pedidos são classificados pelos servidores do Tribunal em quatro grupos:
Demandas sobre matérias de controle externo são aquelas que dizem respeito à própria atuação do Tribunal no âmbito das suas atribuições de controle, englobando: comunicações de irregularidade, orientações técnicas, críticas e sugestões acerca dos trabalhos do TCU e solicitações de providências.
Pedidos de acesso à informação abarcam solicitações de dados sobre questões relativas às atribuições do TCU, como auditorias, resultados de prestações/tomadas de contas, bem como solicitações de cópias de processos e pedidos de certidões. Quando não é possível fornecer a informação solicitada, a Ouvidoria sugere o ente a quem o manifestante pode direcionar seu questionamento.
Demandas sobre fatos internos englobam críticas, sugestões, bem como eventuais denúncias acerca de questões internas ao TCU. Estas últimas são encaminhadas à Corregedoria para apuração, logo após o seu recebimento
Demandas fora da competência do TCU referem-se a denúncias, reclamações e críticas acerca de fatos que não estão inseridos nas atribuições constitucionais do Tribunal. Observa-se que não há muita clareza da população em relação à segmentação de atribuições entre os diversos entes da administração pública federal.