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Novo CPC dá mais fôlego à advocacia pública e atende aos anseios da sociedade
A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) nesta sexta-feira (18/03) proporciona mais agilidade à Justiça e atende amplamente aos anseios dos cidadãos. A avaliação é de autoridades e membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
Como a jurisprudência ganhou força nos últimos anos, a mudança na legislação era necessária. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto de lei e pelo debate da matéria em audiências públicas.
Desde a construção até a sanção presidencial, o texto da norma foi debatido entre especialistas e a sociedade, com a participação dos advogados públicos. "O mais importante foi que a sociedade brasileira falou e foi ouvida. Absorvermos 80% das sugestões, vindos de todos os segmentos jurídicos: magistratura, procuradoria, defensoria, academia, advocacia pública, privada etc", destacou o ministro do STF.
Para o Diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, Gustavo Augusto Freitas de Lima, o novo CPC também traz importantes avanços para uniformização de julgamentos. Entre as novidades, ele destaca o efeito mais amplo para o recurso repetitivo e a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas.
"O código deu um elevado destaque à advocacia pública, assegurando prerrogativas importantes tais como a prerrogativa de intimação pessoal por carga dos autos, a responsabilização pessoal apenas em caso de dolo ou fraude e a expressa previsão de não aplicação de multas processuais por atos dos órgãos públicos representados", explicou Lima.
Para o Diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto, o novo Código de Processo Civil traz "poderosas ferramentas para combater os entraves processuais, excessos de recursos e de formalidades procedimentais que geravam enorme morosidade ao sistema da Justiça".
Ele considera que a norma que entra em vigor busca "a simplicidade procedimental" e também "prioriza a conciliação, ampliando as oportunidades para que as partes busquem a qualquer tempo essa via como meio alternativo para solução dos litígios".