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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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14.04.2020 - 10:16

NOVA RESOLUÇÃO DO TCE-MS DÁ AINDA MAIS AGILIDADE À PRESTAÇÃO DE CONTAS

TCE
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NOVA RESOLUÇÃO DO TCE-MS DÁ AINDA MAIS AGILIDADE À PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul baixa resolução que consolida medidas e condições para que a remessa de documentos pelos jurisdicionados seja feita, unicamente, por meio informatizado. Os procedimentos foram automatizados, desde a recepção do documento até o julgamento pelo Tribunal Pleno, especialmente, com a implantação das sessões virtuais, um dos avanços da atual gestão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, acelerando as deliberações sobre aplicação e prestações de contas da utilização do dinheiro público. 

  

O novo ato normativo define hipóteses de delegação de competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização, no âmbito da respectiva área temática, visando dar agilidade na análise dos processos e a solução de questões internas, mais rapidamente. Agora, cada chefe poderá notificar, eletronicamente, os agentes públicos jurisdicionados para complementar a instrução processual e, também, redistribuir processos autuados para outra divisão, quando o assunto não se enquadrar na respectiva área temática.

 

A juntada de novos documentos aos processos passará a ser feita, exclusivamente, para atendimento de pedido de Chefe de Divisão de Fiscalização ou de Conselheiro Relator, não sendo permitindo aos agentes públicos jurisdicionados solicitar a inclusão de novos elementos ao processo sem que não esteja cumprindo notificação ou intimação.

 

A chefe da Consultoria de Gestão e Normas do TCE-MS, Maria da Glória Nogueira, explica que “a definição, no final de 2019, de que o Tribunal de Contas não daria mais andamento a requerimentos e recursos e não receberia documentos por meio de papel, criou a demanda de revisão da Resolução n. 88/2018, que estabelece os documentos de remessa obrigatória para fiscalização e dispõe sobre a forma como esses documentos serão recebidos para julgamento da legalidade dos atos dos jurisdicionados, que envolvem licitações, contratos, convênios e outros procedimentos de realização de despesa pública”.

 

A operacionalização dessas medidas, que tem suporte nos sistemas informatizados do TCE, impôs, em relação aos atos de admissão de pessoal, a necessidade de estabelecer um cronograma para encaminhamento dos documentos de comprovação dessas ocorrências.

 

A Resolução n. 122/2020 dispõe, igualmente, sobre os procedimentos vinculados ao cumprimento de obrigações derivadas da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial, as regras aplicáveis aos Municípios que têm menos de 50.000 habitantes, onde o respectivo Poder Executivo terá que fazer opção da remessa ao Tribunal, em período quadrimestral ou semestral, de dados, informações e documentos pertinentes à entrega, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

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