Área Restrita
ENTRAR
Esqueci minha senha

Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

22.06.2016 - 13:42

Multas aplicadas pela 1ª Câmara do TCE-MS somam mais de R$ 87 mil

TCE
Compartilhe:

Em Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) na tarde desta terça-feira (21/06), os conselheiros fizeram a análise de 71 processos no total, entre regulares e irregulares, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em 3.689 Uferms (R$ 87.171,07). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

José Ricardo Pereira Cabral – Na Sessão o conselheiro fez a análise de 19 processos, onde apenas um foi considerado irregular. O processo TC/2963/2010, do Contrato Administrativo nº 58/2010, celebrado entre o Município de Aquidauana e a empresa Marcos Antonio Micnov (Trans-Agape), tendo por objeto a contratação de serviço de transporte escolar para a zona rural e urbana para os dias letivos do referido município. O contrato financeiro foi considerado irregular pelo conselheiro e, pela ilicitude do prévio procedimento licitatório e pela desarmonia entre os valores dos documentos financeiros apresentados, foi aplicada a multa de 100 Uferms (R$ 2.363,00), ao Ordenador de Despesas à época, o Ex-Prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman.

Jerson Domingos – Relator de 30 processos, o conselheiro considerou 26 deles como regulares e quatro como irregulares. Como no processo TC/02227/2013, que trata do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 05/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alcinópolis e mais nove empresas, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural do referido município. O contrato foi considerado irregular pelo conselheiro, devido às falhas encontradas no procedimento licitatório, e pela omissão de documentos para análise desta Corte de Contas. O Ordenador de Despesas e gestor público à época, Alcino Fernandes Carneiro, foi multado em 80 Uferms (R$ 1.890,40).
 
No processo TC/10798/2014, o conselheiro Jerson Domingos considerou irregular o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 011/2014 que originou o contrato de obra nº 2620/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Costa Rica e a empresa Eng. Projetos, Engenharia e Construções Ltda-ME, tendo como objeto a reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil – Sonho Meu, do referido município. O Ordenador de Despesas e gestor à época, Waldeli dos Santos Rosa, foi multado em 50 Uferms (R$1.181,50), por sonegação de informações ou documentos solicitados por esta Corte de Contas.

Ronaldo Chadid – Foi relatado pelo conselheiro um total de 22 processos, todos considerados regulares, alguns com ressalvas, como nos processos TC/10694/2014 (Coxim) e no TC/15513/2013 (Miranda). No primeiro processo TC/10694/2014, trata-se do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 07/14 celebrado pelo Município de coxim com a finalidade de contratar empresa para prestação de serviço de transporte escolar aos alunos e universitários do município no ano letivo de 2014. A licitação foi considerada regular com ressalva pelo conselheiro, devido à remessa de documentos fora do prazo previsto. Com isso, o Ordenador de Despesas e prefeito do referido município, Aluízio Cometki São José, foi multado em 30 Uferms (R$ 708,90).
 
No outro processo TC/15513/2013, o conselheiro também considerou regular com ressalva o procedimento licitatório, modalidade Convite nº 35/2013, celebrado entre o Município de Miranda e a microempresa Nayara Mônaco, visando à locação de veículo, para o transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino. A Ordenadora de Despesas e Prefeita Municipal, Juliana Pereira Almeida de Almeida, foi multada em 30 Uferms (R$ 708,90), pela remessa dos documentos referentes ao contrato e a execução financeira fora do prazo previsto.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

Tag3 - Desenvolvimento Digital