Notícia
MPF em Passo Fundo/RS recomenda ao município de Seberi/RS que paralise imediatamente obras na faixa de domínio da BR 158/386
O Ministério Público Federal em Passo Fundo/RS recomendou ao município de Seberi/RS, por meio de seu Prefeito e de seu Secretário de Obras, que paralise imediatamente as intervenções e obras na faixa de domínio da rodovia federal BR 158/386, abstendo-se de dar continuidade a elas sem as licenças ambientais e sem a prévia autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Ainda, foi recomendado ao município que providencie a regularização ambiental do empreendimento, seja mediante a obtenção das licenças ambientais e da autorização do DNIT (se houver interesse na continuidade das obras), seja mediante a elaboração e execução de um projeto de recuperação de área degradada (PRAD), previamente aprovado pelo órgão ambiental competente e também submetido ao DNIT.
Em maio deste ano, foi constatado pela unidade do DNIT em Cruz Alta/RS que a Prefeitura de Seberi estava realizando obras na faixa de domínio da rodovia federal BR 158/386 sem licença ambiental e sem autorização da autarquia. Segundo o auto de constatação de ocorrência ambiental de julho de 2020, policiais militares observaram, em área de domínio do DNIT, corte de vegetação nativa, aterro com resíduos de construção e escavações, tendo o dano atingido uma área de aproximadamente 6.000m². Também foi constatado que as obras estavam sendo realizadas com auxílio de maquinário da prefeitura, em local onde seria implantado o distrito industrial.
Mesmo após as comunicações realizadas à prefeitura pelo DNIT nos dias 19 e 20 de agosto de 2020, foi verificado no dia 25 que as obras não haviam sido paralisadas, pois ainda havia cascalho espalhado em toda faixa de domínio ao lado direito da rodovia, com envolvimento de maquinário municipal, que promovia a compactação do cascalho no local para, provavelmente, transformá-lo em um grande estacionamento.
O prazo fixado para o cumprimento da presente recomendação é de dez dias corridos, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.