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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

03.04.2019 - 09:38

Mais de R$ 70 mil devem ser ressarcidos aos cofres públicos de MS

TCE
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Mais de R$ 70 mil devem ser ressarcidos aos cofres públicos de MS

A determinação ocorreu na sessão da Primeira Câmara na manhã desta terça-feira (02/04). Presidida pelo Conselheiro Márcio Monteiro, estiveram em julgamento as contas de gestão dos municípios de Anaurilândia e Mundo Novo, onde os gestores públicos responsáveis deverão fazer o ressarcimento do valor de R$ 39.345,28 e R$ 31.500,00, respectivamente. Além disso, foram aplicadas 660 UFERMS em multas regimentais, que somadas, totalizaram em R$ 18.433,80. Ao todo foram julgadas 47 prestações de contas.

Vinte e nove processos foram julgados pelo Conselheiro-Substituto Leandro Lobo. Dentre eles, o TC/4149/2016. A Prestação de Contas do Termo de Ajuste nº 001/2014, firmado entre o município de Anaurilândia e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, que trata da concessão de auxílio financeiro para execução de serviços de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. As irregularidades encontradas consistem nas despesas ilegais e sem comprovação, apresentando desconformidade com as disposições legais pertinentes. O voto do conselheiro foi pela reprovação das contas apresentadas, responsabilizando a autoridade responsável à época, Vagner Alves Girado, a devolver R$39.345,28 em valores impugnados, além da multa regimental de 100 UFERMS (R$ 2.793,00).

Já o processo TC/4181/2016, trata da Prestação de Contas do Convênio firmado entre o município de Bataguassu com interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Bataguassu e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros do F.M.S – Fundo Municipal de Saúde a título de Subvenção Social, de acordo com o Plano de Trabalho. O conselheiro verificou que foram observadas as disposições regimentais no curso da instrução processual sendo apresentadas as justificativas necessárias, como mudanças administrativas do pronto socorro, com alterações no quadro de pessoal e demais adaptações, provocando alteração nos custos mensais. As contas apresentadas tiveram parecer favorável do conselheiro.

O Conselheiro Marcio Monteiro deu seu parecer em dez processos. Como, por exemplo, o TC/485/2017, que trata da Nota de Empenho nº 5381/2016 celebrado entre o Fundo Especial de Saúde de MS e a empresa HPE Automotores do Brasil LTDA., resultado do Pregão Eletrônico nº 138/2015, tendo como objeto a aquisição de veículos. Os documentos apresentados estavam em conformidade com as exigências legais pertinentes ao tratado. O conselheiro concluiu pela regularidade e legalidade da formalização da Nota de Empenho considerando que foram atendidas as exigências contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as normas regimentais estabelecidas por esta Corte de Contas.

Oito prestações de contas ficaram a cargo do Conselheiro Flávio Kayatt. Uma delas foi o TC/259/2018, que se trata da prestação de contas referente ao Pregão Presencial nº 30/2017 e Ata de Registro de Preço nº 18/2017, celebrado entre o município de Terenos e a empresa GR Comercial de Oxigênio Ltda - EPP, tendo por objeto fornecimento parcelado de carga de oxigênio medicinal com fornecimento de cilindro em regime de comodato para atender as unidades de saúde no município. Os documentos apresentados foram examinados e considerados regulares, tanto pela regularidade da licitação e da formalização da Ata de Registro de Preço nº 18/2017.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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