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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

09.09.2016 - 09:32

Liminar que prejudicava atendimento nas agências do INSS é derrubada

Advocacia-Geral da União (AGU)
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Liminar que prejudicava atendimento nas agências do INSS é derrubada

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão favorável suspendendo liminar que comprometia a rotina de atendimento das agências de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A liminar obrigava qualquer agência a receber e protocolar os pedidos de benefícios sem exigir uma senha para cada procedimento requerido pelo mesmo advogado. A decisão estabelecia que o autor deveria informar antecipadamente quantos pedidos iria protocolar para que o servidor pudesse reservar horário, desde que não ocupasse mais da metade do atendimento diário.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) interpôs recurso destacando os prejuízos que a decisão poderia acarretar. De acordo com a unidade, se fosse deferido ao advogado o direito de “monopolizar” um determinado serviço da agência para receber o atendimento de todos os seus clientes em sequência e, sem limitação de números de atendimentos sequencias para cada advogado, as consequências seriam drásticas.

“Para que o setor ou servidor consiga ultimar os atendimentos de um único advogado, terá de dedicar tempo tão longo que isso travará o guichê e elevará imensamente o tempo de espera das demais pessoas que aguardam o chamamento de suas senhas, com prejuízos claros ao grande público formado basicamente por doentes, deficientes físicos, gestantes e idosos”, alertaram os procuradores federais.

Prejuízos

Segundo a Advocacia-Geral, a decisão violava toda a organização administrativa no atendimento, com prejuízos ao serviço público a ser prestado pelo INSS à sociedade. Para exemplificar, a procuradoria apontou, com a ajuda de dados de janeiro de 2016, que cada atendimento realizado à revelia do sistema aumenta em cerca de 17,4% o tempo de espera das demais pessoas cujos atendimentos foram previamente agendados. 

A procuradoria também destacou que a decisão poderia comprometer a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) paga aos funcionários do INSS, uma vez que a gratificação é calculada a partir do tempo médio de atendimento e resolutividade na conclusão do processo administrativo. A GDASS representa a maior parte da remuneração dos servidores da autarquia e não há garantia de que seja paga em sua totalidade todos os meses, pois ela depende do desempenho do servidor e do cumprimento de metas.

A unidade ainda assinalou que, embora os advogados “detenham prerrogativas que não se estendem ao público em geral, nem por isso tais prerrogativas se reportam a qualquer outro fundamento que não os direitos das pessoas que, tomadas em conjunto ou individualmente, compõem esse mesmo público”.

Os argumentos foram acolhidos pelo TRF2, que reconheceu que “a exigência de agendamento prévio não cria embaraço ao exercício profissional, tanto no que diz respeito ao horário quanto à quantidade de pedidos formulados, seja porque não impede o recebimento do pedido administrativo, seja porque não há demonstração de prejuízo à parte”.

A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU.

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