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18.03.2020 - 09:36

Justiça mantém prazo para fabricantes de cigarros contestarem ação da AGU

AGU
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Justiça mantém prazo para fabricantes de cigarros contestarem ação da AGU

As duas maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras têm até o dia 31 de março para apresentar sua defesa em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A ação cobra o ressarcimento dos gastos federais com o tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo. A ação tramita na 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que havia dado prazo de 30 dias para a contestação das companhias. As empresas apresentaram agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o relator do recurso negou o pedido e manteve o prazo para que as fabricantes se manifestem nos autos.

Desde julho do ano passado, quando foram intimadas, as empresas Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A vinham se negando a receber as notificações. Elas alegam que são apenas subsidiárias e que as citações deveriam ser endereçadas diretamente a suas matrizes - a British American Tobacco PLC e Philip Morris International. Esse foi, inclusive, o argumento utilizado pelas fabricantes para pedir a suspensão do processo até o julgamento do recurso no TRF4.

A AGU, no entanto, defendeu que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais e que têm plenas condições de receber a citação por suas matrizes.  Seguindo o entendimento da Advocacia-Geral, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do recurso no TRF4, entendeu que não existe risco de prejuízo a nenhuma das empresas pelo fato da citação ser feita somente no Brasil e que a ação pode seguir normalmente até o julgamento do agravo por órgão colegiado do tribunal.

Precedentes

Segundo Vinícius Fonseca, Advogado da União que atua no processo, tanto o juízo de primeira instância quanto o desembargador relator estão alinhados com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem considerado válida a citação de empresa estrangeira através de subsidiaria nacional. De acordo com Fonseca, a engenharia societária que determinadas companhias fazem não pode obstar a não responsabilização dessas empresas no território nacional.

“O que sustentamos é que não há a necessidade de fazer essa citação no exterior já que essas empresas estão presentes no Brasil através de suas subsidiárias, comercializando o mesmo produto que vendem ao redor do mundo. Elas se constituíram como empresas brasileiras, mas o fato é que são a mesma empresa tanto no exterior quanto aqui. As companhias nacionais têm total capacidade de receber a citação e isso de nenhuma forma gera qualquer prejuízo para a defesa”, destaca.

Ainda segundo o Advogado da União que atua no caso, as empresas vêm adotando táticas protelatórias para retardar o andamento da ação e fugir de responsabilizações “Infelizmente, essa estratégia tem sido adotada pelas empresas. Mas temos atuado de forma bastante técnica, apegados ao direito e à legalidade, para que a ação tenha o seu normal andamento, e é assim que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul tem decidido até o momento”, pontua o Advogado da União.

A ação

Em maio do ano passado, a AGU protocolou a ação em que pede a condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir as despesas federais com o Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de doenças causadas pelo tabaco. O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes portadores de 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

São alvo da ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A, que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International).

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