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21.10.2019 - 10:24

Justiça Federal rejeita pedido para instalação de barreiras de modo indiscriminado

AGU
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Justiça Federal rejeita pedido para instalação de barreiras de modo indiscriminado

A Justiça Federal em Sergipe indeferiu, nesta sexta-feira (18), pedido que obrigaria a União a implantar barreiras de proteção em toda a costa do estado sergipano, como forma de contenção das manchas de óleo na região. Na decisão, o juízo concorda com os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a instalação de barreiras de modo indistinto não é a medida mais adequada para a proteção ao meio ambiente.

O entendimento da 1ª Vara Federal de Sergipe foi firmado após reunião dessa quinta-feira (17) entre os órgãos federais e estaduais envolvidos na fiscalização do meio ambiente, a Petrobras, a Marinha e representantes da AGU.

De acordo com a decisão, o monitoramento das áreas vulneráveis continuará sendo feito com o objetivo de avaliar, "conforme caso a caso", as medidas técnicas mais adequadas a serem adotadas, incluindo a eventual implantação de barreiras, o que será feito, nessa hipótese, "com a celeridade devida".

"A Petrobrás informou que já se encontram disponíveis, em Aracaju/SE, 1000m (1 mil metros) de barreiras", afirmaram os órgãos, após o encontro. Segundo a Marinha, 1500 homens estão mobilizados na situação. "A capacidade técnica da Petrobras em operacionalizar a barreira de proteção é indiscutível. Estes órgãos estão, in locu, analisando a situação, de sorte que detém uma boa condição de análise e reflexão sobre os fatos", diz trecho da decisão.

Outra deliberação da Justiça, rejeitando requerimento do Ministério Público Federal, é de que a implementação de planos estratégicos de proteção de áreas vulneráveis de modo "genérico e irrestrito" não seria efetiva, já que se trata de uma situação diferente da contaminação de instalações portuárias comuns.

Tal panorama, prossegue, envolve fatores inéditos por conta do desconhecimento e das características do produto encontrado, e diz respeito a uma situação mais ampla, que envolve todo o Nordeste brasileiro. A adoção de soluções que desconsiderem as condições específicas do caso pode, inclusive, potencializar os danos, observou a decisão. As medidas já implementadas pela União, a exemplo da criação de um plano de contingência e do Comando Unificado de Emergência, também foram ressaltadas.

“Para a causa em questão, registre-se que já foi acionado o Plano de Contingência - PNC, cuja autoridade nacional é o Ministério do Meio Ambiente -MMA, tendo como coordenador operacional a Marinha do Brasil - MB, de modo que todas as medidas previstas no referido Plano estão sendo adotadas por intermédio da cooperação entre a MB, a Petrobras, a Agência Nacional das Águas - ANA , Ibama e Defesa Civil. Neste ínterim, não se pode dizer que há omissão da União e de suas entidades responsáveis da administração indireta que integram o PNC para a questão posta em juízo”, argumentou a AGU.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o plano de contingência já possui dados estratégicos e táticos para as áreas vulneráveis e sensíveis da costa sergipana, que servirão de base ao Comando Unificado de Emergência para a tomada de decisões, conforme acordado na reunião ocorrida na sede da Procuradoria Federal em Sergipe.

A juíza ressaltou ainda que o caso em questão não se trata de uma ação civil pública de reparação de alguma ação danosa da União ou do Ibama. "Até agora não se sabe qual é a causa ou o agente que deflagrou tamanho acidente ecológico. Sabe-se, contudo, que não foi causado pelos réus ou mesmo pela Petrobras, e que o óleo encontrado teria origem estrangeira", escreveu.

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