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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

30.10.2019 - 09:00

Justiça atende MPF e considera nulas as exonerações de servidores na UFMS

MPF
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Justiça atende MPF e considera nulas as exonerações de servidores na UFMS

Sentença judicial acatou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e tornou nula a aplicação do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A norma determina exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, além da extinção de 127 funções gratificadas na UFMS. A decisão deve ser aplicada imediatamente.

A decisão afirma que o decreto ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal. “Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

O decreto afronta ainda o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quando estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. Se eles estiverem ocupados, a extinção dos cargos só pode ser feita por lei específica.

Para o MPF, “são evidentes os efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”. A investigação comprovou que é mínimo o valor que a manutenção dessas funções representa no orçamento da UFMS. O valor anual total das funções extintas é de R$ 418.586,61, o que corresponde a apenas 0,06% do valor anual da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018, que é da ordem de R$ 650.514.517,001.

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