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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

24.04.2019 - 08:37

Irregularidades resultam em mais de R$ 17 mil em multas aplicadas

TCE
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Irregularidades resultam em mais de R$ 17 mil em multas aplicadas

Das 49 prestações de contas julgadas na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (23), seis delas foram consideradas irregulares, o que levou a aplicação de 609 UFERMS (R$ 17.009,37). Os pareceres foram ratificados pelos conselheiros Jerson Domingos, presidente da sessão, Osmar Jeronymo e Ronaldo Chadid. Esteve presente, também, o Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

O Conselheiro Ronaldo Chadid relatou 25 processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras. O processo TC/7064/2016 trata-se do Contrato Administrativo nº 25/2016 e da execução financeira, celebrado entre o município de Sonora e a empresa Sarmento e Cia Ltda. – EPP, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças para os veículos leves da frota municipal, em atendimento às requisições das gerências municipais.

O contrato desenvolveu-se em conformidade com os artigos 55 e 61, parágrafo único, ambos da Lei Federal n. 8.666/93. A documentação que instrui o feito demonstrou, ainda, a regularidade dos atos praticados durante a execução financeira contratual. A despesa foi corretamente processada, pois o valor contratado foi empenhado, liquidado e pago em conformidade com as leis vigentes. Dessa forma, com fundamento nas razões e disposições legais apresentadas, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.

O Conselheiro Osmar Jeronymo relatou 12 processos na sessão. Como o processo TC/9823/2018 que versa da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 31/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 17/2018, celebrada entre o município de Bataguassu e as empresas encarregadas: Lucelene Barbosa Nunes de Assis - ME; J.L. Carais Móveis e Brinquedos Ltda – ME; Natalina Bessa Silva Papelaria; Medioneria Evangelista dos Santos Araújo e Golden Bird de Presidente Epitácio Ltda.

A licitação tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para atender as diversas secretarias do município. Registrou-se que toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatório foi devidamente apresentada em tempo devido. O procedimento foi declarado legal e regular pelo conselheiro. A cargo do Conselheiro Jerson Domingos, 12 processos foram analisados.

Um deles, o processo TC/26442/2011, que se trata do processo da análise dos Termos Aditivos e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 18/2011, celebrado entre a prefeitura municipal de Rio Brilhante e a empresa Diprolmedi Medicamentos Ltda., tendo por objeto a aquisição de medicamentos que serão distribuídos na Farmácia Central.

Constatou-se que os valores empenhados, pagos e comprovados pelas notas fiscais não conferem entre si. Desta forma a irregularidade constatada permaneceu, sujeitando o responsável às penalidades cabíveis. O voto do conselheiro foi pela regularidade dos dois termos aditivos; pela irregularidade da execução financeira com impugnação de R$ 5.321,48 e aplicação de multa de 180 Uferms (R$ 5.027,4) ao senhor Donato Lopes da Silva, prefeito municipal à época.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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