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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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03.04.2019 - 09:39

Irregularidades levam o TCE-MS a aplicar multas no valor de 1239 UFERMS

TCE
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Irregularidades levam o TCE-MS a aplicar multas no valor de 1239 UFERMS

Um total de 60 prestações de contas foram julgadas na sessão que ocorreu na manhã desta terça-feira, 02 de abril. O montante resultou em R$ 34.605,27, que foram aplicados em multas aos responsáveis pelas irregularidades encontradas. Os conselheiros Jerson Domingos, presidente da sessão, Osmar Jeronymo e Ronaldo Chadid ratificaram os pareceres apresentados nos processos. Entre eles, o TC/13081/2013, do município de Maracaju, que foi multado em 130 UFERMS.

O Conselheiro Ronaldo Chadid relatou 30 processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras. O processo TC/4859/2018 trata-se do procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 5/2018 - e a formalização da Ata de Registro de Preços nº 6/2018, realizado pelo município de Antônio João e adjudicado à empresa de pequeno porte Sulamerica Informática Eireli, visando ao registro de preços para fornecimento de impressão, cópia e digitalização, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos e de primeiro uso, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (inclusive papel). Constatou-se que os documentos que instruem o procedimento licitatório e a formalização da ata de registro de preços atendem integralmente as disposições estabelecidas nas leis 10.520/02 e 8.666/93, e foram remetidos ao Tribunal de Contas de acordo com as exigências existentes.

Foram relatados 12 processos pelo eminente Conselheiro Osmar Jeronymo. Como o processo TC/3047/2014, que se trata da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial celebrada entre o município de Ponta Porã e a empresa Rio Grande Distribuição Comércio de Produtos & Serviços Ltda – EPP. O objeto da licitação é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. Vale destacar que foi juntada toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatório e as justificativas necessárias, tudo em tempo exigido pelas normas regimentais. O voto do conselheiro foi pela aprovação das contas.

De acordo com a relatoria do Conselheiro Jerson Domingos, 18 processos foram analisados. O processo TC/11593/2017 versa sobre a formalização do Contrato nº 070/2016, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 023/2016, celebrado entre o município de Brasilândia e a empresa Devanir José dos Santos, para a contratação de serviço de transporte escolar, visando atender a Secretaria Municipal de Educação para o transporte escolar da zona rural do município. Diante das análises realizadas, o procedimento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e os documentos em análise nos autos demonstram conformidade com a legislação regente e as normas regimentais desta Corte de Contas, assim como o 1º Termo Aditivo. Porém, houve aplicação de multa regimental no valor de 30 UFERMS (R$ 837,90) ao Sr. Antônio de Pádua Thiago pela intempestividade na remessa de documentos a esta Corte de Contas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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