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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

25.05.2017 - 11:53

Ingresso de estudantes no Fies depende de disponibilidade orçamentária

Advocacia-Geral da União (AGU)
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Ingresso de estudantes no Fies depende de disponibilidade orçamentária

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve doze decisões favoráveis na Justiça Federal do Pará em ações em que estudantes pretendiam obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a incluí-los no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo sem existência de recurso orçamentário.

As procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto ao FNDE (PF/FNDE) defenderam que as contratações do financiamento estão vinculadas à disponibilidade orçamentária e financeira do fundo, de acordo com as regras que regem o Fies. Explicaram que, como os recursos de 2014 e 2015 já tinham sido totalmente comprometidos, não seria possível a inclusão de novos contratos.

As unidades da AGU demonstraram que a Lei nº 10.260/2011, que rege o Fies, indica as fontes de receita do programa e concede ao FNDE o poder de fixar limites de créditos para a concessão do financiamento dos estudos. Dessa forma, apontaram que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo e determinar a inclusão de estudantes em tal programa, sob pena de violação da separação dos poderes.

Ainda segundo os procuradores federais, o FIES, como qualquer outro programa social, está sujeito a restrições orçamentárias. Assim, cabe ao administrador público verificar a disponibilidade no orçamento para a implantação de políticas públicas ou a necessidade de restrição de alguns programas em caso de déficit orçamentário.

Meios

Os advogados públicos também ressaltaram que não faz sentido o acesso incondicionado dos estudantes ao Fies, uma vez que não é possível a realização de novos contratos sem que a administração pública possua os meios necessários para honrá-los.

Ao analisar os casos, a Segunda Turma Recursal do Pará e a 2ª, a 5ª e a 11ª Varas Federais do estado acolheram os argumentos da AGU e rejeitaram os pedidos dos estudantes. As decisões citaram precedentes do STJ que consolidou o entendimento que “a concessão de financiamento estudantil de curso em instituição de ensino superior privada não constitui direito absoluto - porquanto sujeito a limitações de ordem financeira e orçamentária”.

A PF/PA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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