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Enunciados propostos por membros da AGU ajudarão a interpretar e aplicar novo CPC
Três enunciados propostos por membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foram aprovados em plenária na I Jornada de Direito Processual Civil, evento realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com o objetivo de uniformizar interpretações sobre o Código de Processo Civil (CPC) para adequá-las às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
Durante o encontro, realizado nos dias 24 e 25 de agosto em Brasília, advogados, procuradores e magistrados debateram e apreciaram 190 propostas de enunciados. Três sugeridas pela AGU foram aprovadas, o que significa que passam a funcionar como um importante fundamento para interpretação e aplicação do novo Código de Processo Civil.
Um enunciado proposto por membros da AGU e aprovado no evento prevê que o juiz dispense a realização de audiência de mediação e conciliação em processos que envolvam discussões em que os advogados públicos não estão autorizados a fazer a chamada autocomposição, ou seja, a negociar.
Outro estabelece que a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo CPC, se estende à advocacia pública, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. O objetivo foi esclarecer que a suspensão de prazos válida para a advocacia privada também se aplica aos membros de tais instituições, por mais que, conforme disposto no próprio CPC, eles estejam exercendo regulamente suas atribuições no período, ou seja, não estejam de férias ou recesso.
Por fim, o terceiro enunciado define que a ausência de resposta a recurso interposto pela parte contrária não afasta dispositivo do CPC (art. 85, § 11) que prevê que os honorários advocatícios definidos em sentença de primeira instância sejam aumentados pelo tribunal que julgar recurso – norma que tem como objetivo desestimular a interposição de recursos meramente procrastinatórios.
A ideia do enunciado é reconhecer, conforme já foi feito em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o trabalho do advogado da parte recorrida não se limita a elaborar resposta ao recurso, mas envolve, também, a análise da intimação, o acompanhamento do trâmite processual, o despacho de memoriais, sustentação oral e acompanhamento do julgamento, entre outros atos.
Representaram a AGU no evento o advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros, além dos advogados da União Ana Karenina, Caio Diniz, Carlos Henrique Costa, Marco Aurélio Peixoto, Rodrigo Becker, Rodrigo Martins e Victor Guedes e do procurador federal João Marcelo Chinelato.