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Entendimento da AGU sobre reforma ministerial prevalece no STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o seu entendimento de que é constitucional a reestruturação dos ministérios proposta pelo presidente Jair Bolsonaro. O pedido de liminar que foi negado na terça-feira (23) pelo ministro Luís Roberto Barroso tratava especificamente da suspensão das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para demarcação de terras da União.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia, assim, a anulação de pontos relacionados à questão da demarcação de terras no âmbito da medida provisória que reestruturou os ministérios. O partido pretendia que a Fundação Nacional do Índio (Funai) voltasse a ter atribuições para a demarcação de terras da União, principalmente naquelas de propriedade indígena. Além disso, a ação solicitava que a Funai voltasse a ser reintegrada ao Ministério da Justiça e deixasse de fazer parte, como ocorre atualmente, ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
A Advocacia-Geral defendeu que a competência exclusiva e privativa para a reestruturação administrativa federal é do presidente da República. “O constituinte originário atribui tal prerrogativa ao chefe do Executivo por razões evidentes: a reorganização ministerial e a distribuição de atribuições entre os diversos órgãos da administração são elementos estruturantes de novos ciclos políticos, necessários para que as ações de governo sejam estabelecidas. Nessa medida, o Presidente dispõe de juízo político, de conveniência e oportunidade, quanto à engenharia administrativa necessária para viabilizar a sua gestão”, afirma a AGU em manifestação assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
A AGU também defendeu que essa transferência de competência de demarcação das terras da Funai para o Mapa não significa prejuízo para a demarcação das terras. “Os órgãos que cuidarão da demarcação de terras detêm expertise na questão fundiária, que é essencial para o enfrentamento do assunto, e avalia-se a transferência de servidores da Funai para o Mapa, para que possam agregar-lhe a sua experiência na questão indígena”, defendeu a AGU.
O ministro Luis Roberto Barroso seguiu o entendimento da AGU. “A União, por meio do Mapa, está obrigada a promover tais demarcações, e a recusa em realizá-las efetivamente implicaria um comportamento inconstitucional. Não se pode, contudo, presumir que o Poder Público atuará de forma conflitante com a Constituição e que se desviará de tal finalidade”, afirmou o ministro na decisão.